Na sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acontecida na noite desta terça-feira (20), a corte eleitoral absolveu o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto (PHS), no processo N.° Origem: 41020, que tratava de multas imputadas ao chefe do executivo municipal pela justiça eleitoral do Rio Grande do Norte!
Dados do processo:
PROCESSO : | | RESPE Nº 0000410-20.2016.6.20.0006 - Recurso Especial Eleitoral UF: RN |
JUDICIÁRIA
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MUNICÍPIO: | | CEARÁ-MIRIM - RN | N.° Origem: 41020 |
PROTOCOLO: | | 95462017 - 07/12/2017 17:13 | |
RECORRENTE: | | MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETO |
ADVOGADO: | | DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS |
RECORRIDA: | | COLIGAÇÃO ESPERANÇA DO POVO |
ADVOGADO: | | FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS |
ADVOGADO: | | FLÁVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS |
RELATOR(A): | | MINISTRO ADMAR GONZAGA NETO | |
ASSUNTO: | | DIREITO ELEITORAL - Meios Processuais - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Eleições - Transgressões Eleitorais - Abuso - Abuso - De Poder Econômico - Abuso - De Poder Político/Autoridade - Abuso - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Cargos - Cargo - Prefeito | |
LOCALIZAÇÃO: | | ASPLEN-ASSESSORIA DE PLENÁRIO | |
FASE ATUAL: |
| 16/11/2018 17:02-Aguardando http://www.cearamirimlivre.com/ |
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