quarta-feira, 21 de novembro de 2018

RN: TSE ABSOLVE PREFEITO MARCONI BARRETO NO PROCESSO 41020

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Na sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acontecida na noite desta terça-feira (20), a corte eleitoral absolveu o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto (PHS), no processo N.° Origem: 41020, que tratava de multas imputadas ao chefe do executivo municipal pela justiça eleitoral do Rio Grande do Norte!

Dados do processo:


PROCESSO :RESPE Nº 0000410-20.2016.6.20.0006 - Recurso Especial Eleitoral UF: RN
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:CEARÁ-MIRIM - RNN.° Origem: 41020
PROTOCOLO:95462017 - 07/12/2017 17:13
RECORRENTE:MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETO
ADVOGADO:DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
RECORRIDA:COLIGAÇÃO ESPERANÇA DO POVO
ADVOGADO:FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO:FLÁVIO HENRIQUE MELLO MEIRA DE MEDEIROS
RELATOR(A):MINISTRO ADMAR GONZAGA NETO
ASSUNTO:DIREITO ELEITORAL - Meios Processuais - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Eleições - Transgressões Eleitorais - Abuso - Abuso - De Poder Econômico - Abuso - De Poder Político/Autoridade - Abuso - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:ASPLEN-ASSESSORIA DE PLENÁRIO
FASE ATUAL:


16/11/2018 17:02-Aguardando http://www.cearamirimlivre.com/

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