sexta-feira, 9 de novembro de 2018

STF LIBERA INFORMAÇÕES SOBRE CLÃ SARNEY APÓS 9 ANOS

Lewandowski derruba decisão que impedia 'Estadão' de publicar informações sobre família Sarney


Resultado de imagem para CLÃ SARNEYO ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski revogou nesta quinta-feira (8) decisão que impedia o jornal "O Estado de S.Paulo" de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica que envolvem familiares do ex-senador José Sarney (MDB-AP).
Segundo informações do próprio "Estadão", a proibição determinada por um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios completou 3.327 dias (mais de nove anos), período que o jornal classificou como "censura".

Conforme o "Estadão", o material se referia à publicação de gravações que sugeriam elo de José Sarney com a contratação de parentes e aliados por meio de atos secretos. Fernando Sarney , filho do ex-presidente, foi quem entrou com a ação no TJ-DFT, argumentando que o jornal tentava ferir a honra da família.

Na decisão, Lewandowski considerou que, ao derrubar a Lei de Imprensa, em 2009, o Supremo proibiu censura prévia e garantiu "a plena liberdade de imprensa". E que a decisão do TJ censura a imprensa, mitiga a liberdade de expressão e viola o que foi decidido pelo STF.

"Não há como se chegar a outra conclusão senão a de que o acórdão recorrido, ao censurar a imprensa, mitigando a garantia constitucional da liberdade de expressão, de modo a impedir a divulgação de informações, ainda que declaradas judicialmente como sigilosas e protegidas pelo ordenamento jurídico, viola o que foi decidido na ADPF 130 [ação da Lei de Imprensa]", afirmou o ministro.

O jornal recorreu da decisão que proibiu as publicações, mas o recurso analisado por Lewandowski chegou ao STF somente em 2014. A relatora original era Cármen Lúcia. O caso ficou com Lewandowski depois que ela assumiu a presidência do STF.

Em maio, Lewandowski negou dar andamento ao recurso do jornal, que recorreu. Na análise do recurso, a Segunda Turma do Supremo decidiu, por três votos a dois, que o ministro deveria analisar o caso.

Em maio, Lewandowski negou dar andamento ao recurso do jornal por considerar que não era papel do Supremo analisar a questão, mas sim de instâncias inferiores da Justiça.

O jornal recorreu dessa decisão. Na análise do recurso, a Segunda Turma do Supremo decidiu, por três votos a dois, que o caso era, sim, de competência do Supremo e que, portanto, Lewandowski deveria analisar a questão.
G1
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