quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

PEDRO AVELINO - RN: SUA HORA ESTA CHEGANDO ALEXANDRE SOBRINHO


Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:

Nº 0000026-53.2018.6.20.0017 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RN
17ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

PEDRO AVELINO - RN
N.° Origem:
PROTOCOLO:

93662018 - 26/06/2018 08:05
PARTIDO:

PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB - PEDRO AVELINO
ADVOGADO:

DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
AUTOR:

FRANCISCO HELIO DE ARAÚJO
ADVOGADO:

DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
AUTOR:

RODRIGO CAVALCANTI CONTRERAS
ADVOGADO:

DONNIE ALLISON DOS SANTOS MORAIS
PARTIDO:

COLIGAÇÃO "UNIÃO, FORÇA E TRABALHO
ADVOGADO:

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA
INTERESSADO(A):

JOSE ALEXANDRE SOBRINHO
ADVOGADO:

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA
INTERESSADO(A):

ELSON BATISTA DA TRINDADE
ADVOGADO:

HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA
JUIZ(A):

GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - DIREITO ELEITORAL - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO
LOCALIZAÇÃO:

17ª ZE-17ª ZONA ELEITORAL - LAJES
FASE ATUAL:

05/12/2018 07:54-Concluso para sentença.


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 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
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Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
05/12/2018 07:54
Concluso para sentença.
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17ª ZE
28/11/2018 12:31
Visto em Correição
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27/11/2018 11:06
Conclusos ao(à) juiz(a) para correição.
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26/11/2018 15:18
Juntada do processo zona Cart nº 33-84.2018.6.20.0004
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26/11/2018 15:16
Juntada do processo zona Cart nº 35-54.2018.6.20.0004
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30/10/2018 08:08
Concluso para sentença.
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25/10/2018 19:00
Certidão que juntei a manifestação ministerial de fls. 157/165.
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24/10/2018 17:52
Aguardando juntada.
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24/10/2018 17:52
Documento Retornado devolvido do MPE
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22/10/2018 08:42
Documento expedido em 22/10/2018 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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19/10/2018 16:33
Aguardando remessa ao MPE para alegações finais.
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19/10/2018 16:32
Certidão que juntei aos a autos a manifestação do MPE, bem como as mídias relativas as audiências realizadas em 04/09/2018 e 09/10/2018.
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18/10/2018 13:53
Documento Retornado Autos retornados, com Manifestação Ministerial.
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17/10/2018 08:16
Documento expedido em 17/10/2018 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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16/10/2018 14:23
Aguardando remessa ao MPE.
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16/10/2018 14:23
Certidão Certifico e dou fé que juntei as alegações finais às fls. 147/151.
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16/10/2018 14:17
Juntada do documento nº 16.444/2018
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16/10/2018 14:15
Juntada do documento nº 16.423/2018
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11/10/2018 12:19
Certidão aguardando decurso de prazo.
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11/10/2018 12:19
Certidão Certifico, e dou fé que juntei as alegações finais dos investigantes às fls. 136/145. Aguarde-se decurso de prazo.
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11/10/2018 12:18
Juntada do processo zona Pet nº 80-19.2018.6.20.0017
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10/10/2018 09:26
Aguardando decurso de prazo para as alegações finais.
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10/10/2018 09:25
Audiência realizada em 09/10/2018.
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08/10/2018 15:44
Audiência designada para o dia 09/10/2018 às 09hs30mint.
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08/10/2018 15:43
Juntada Certifico, e dou fé que juntei: a) Os mandados de fls. 97/100, devidamente cumpridos; b) Os mandados de intimação de fls.101/103, referente a Carta Precatória de fls. 96, devidamente cumpridos;c) A Carta Precatória de fls. 104/109, devidamente cumprida;d) A Carta Precatória de fls. 111/133, devidamente cumprida, sendo solicitada a sua devolução, tendo em vista que a oitiva da testemunha será realizada no dia 09/10/2018, no Fórum Eleitoral em Lajes.Certifico, ainda que todas as testemunhas fora
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18/09/2018 10:47
Audiência designada para o dia 09/10/2018 às 09h30mint.
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10/09/2018 17:07
Juntada do documento nº 14.175/2018
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05/09/2018 15:04
Juntada do documento nº 13.973/2018
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05/09/2018 10:13
Aguardando decurso de prazo.
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05/09/2018 10:12
Aguardando decurso d eprazo.
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05/09/2018 10:12
Ofício expedido e encaminhado as respectivas zonas eleitorais.
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05/09/2018 09:46
Para expedir ofício.
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05/09/2018 09:43
Registrado Despacho de 05/09/2018. Ao Cartório Eleitoral para as providências cabíveis.
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05/09/2018 08:56
Concluso para despacho
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04/09/2018 13:41
Aguardando decurso de prazo.
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04/09/2018 13:41
Audiência realizada em 04/09/2018.
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27/08/2018 08:11
Aguardando audiência desiganda para o dia 04/09/2018 às 09h30.
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24/08/2018 11:51
Documento Retornado com ciência do Ministério Público Eleitoral.
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17/08/2018 07:55
Documento expedido em 17/08/2018 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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14/08/2018 15:28
Aguardando a realização de audiência designada para do 04/09/2018 às 10hs, para oitiva das testemunhas arroladas que deverão comparecer independente de intimação.
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14/08/2018 15:26
Certidão que as Cartas Precatórias foram devidamente expedidas e encaminhadas respectivamente a 4ª Zona Eleitoral de Natal e a 29ª Zona Eleitoral de Assú/RN.
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14/08/2018 15:23
Registrado Despacho de 14/08/2018. Ao Cartório Eleitoral para as devidas providências.
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14/08/2018 15:21
Concluso para despacho
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14/08/2018 15:21
Certidão Certifico, que o despacho de fls. 75 foi publicado no DJe nº 140/2018 em 14/08/2018. Certifico, ainda que as testemunhas Francisca da Conceição Câmara de Souza, Veronilson Câmara de Souza e Francisco Washington Bernardino da Silva, são residentes em municípios que não integram a Comarca de Lajes/RN
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13/08/2018 10:19
Aguardando publicação.
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13/08/2018 10:18
Audiência designada 04/09/2018 às 09h30mint. No Fórum Municipal Dr. Caio Pereira de Souza, localizado na praça Monsenhor Vicente de Paula, 130 - Centro - Lajes/RN
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13/08/2018 10:15
Registrado Despacho de 08/08/2018. Ao Cartório Eleitoral para as devidas providências.
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07/08/2018 10:40
Concluso para despacho
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07/08/2018 10:39
Certidão certifico e dou fé, que os andamentos que foram registrados nos autos às 10:30 (Audiência realizada) e às 10:31 (despacho proferido) foram registrados por equívoco. Certifico, ainda que aos autos encontram-se conclusos a MM. Juíza Eleitoral
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07/08/2018 10:32
Registrado Despacho de 06/08/2018. Ao cartório para providências.
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07/08/2018 10:30
Audiência de instrução realizada
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03/08/2018 10:41
Concluso para despacho
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02/08/2018 13:55
Certidão que foram juntados aos autos a manifestação ministerial.
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02/08/2018 13:53
Documento Retornado Devolvidos do Ministério Público Eleitoral.
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24/07/2018 09:27
Documento expedido em 24/07/2018 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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24/07/2018 08:25
Aguardando remessa ao MPE.
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24/07/2018 08:18
Juntada do documento nº 10.741/2018
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24/07/2018 08:14
Registrado Despacho de 23/07/2018. Ao MPE para manifestar-se
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23/07/2018 13:39
Concluso para despacho
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23/07/2018 13:39
Atualizada autuação zona (Advogado)
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23/07/2018 13:08
Certidão Certifico, e dou fé que juntei o mandado de citação de fls. 37, devidamente cumprido, bem como a contestação de fls. 38/72.
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18/07/2018 11:42
Aguardando cumprimento do Mandado.
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18/07/2018 11:41
Certidão Certifico, e dou fé que juntei os mandados de fls. 34/35, devidamente cumpridos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de fls. 32, referente ao Sr. Elson Batista da Trindade
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03/07/2018 13:05
Aguardando cumprimento do Mandado. .
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03/07/2018 13:05
Mandado de citação expedido. .
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03/07/2018 12:20
Juntada do documento nº 9.677/2018
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03/07/2018 11:52
Atualizada autuação zona (Município, Resumo)
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28/06/2018 11:12
Aguardando publicação
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28/06/2018 11:11
Registrado Despacho de 28/06/2018. Ao Cartório Eleitoral para as devidas providências.
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26/06/2018 13:26
Concluso para despacho
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26/06/2018 13:25
Autuado zona - AIJE nº 26-53.2018.6.20.0017
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26/06/2018 13:12
Documento registrado
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26/06/2018 08:05
Protocolado
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Despacho
Despacho em 18/09/2018 - CART Nº 3554 Dr. SULAMITA BEZERRA PACHECO DE CARVALHO
Cumprida que foi a diligência objeto da precatória, determino sua devolução ao Juízo Deprecante, com nossos cumprimentos.


Despacho em 13/09/2018 - CART Nº 3554 Dr. SULAMITA BEZERRA PACHECO DE CARVALHO
1. Recebi hoje.

2. Intime-se.

3. Cumpra-se.



Natal, 13 de setembro de 2018.


Despacho em 10/09/2018 - CART Nº 3384 Dr. SULAMITA BEZERRA PACHECO DE CARVALHO
Determino o cancelamento da audiência para oitiva da testemunha Francisco Washington Bernardino da Silva, prevista para o dia 12 de setembro de 2018, tendo em vista a solicitação de devolução da carta precatória, sem cumprimento, pelo Juízo Deprecante.

Em seguida, devolva-se a presente carta precatório ao Juízo de origem, com nossos cumprimentos.


Despacho em 05/09/2018 - AIJE Nº 2653 Dra. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
DESPACHO



Recebi hoje.



Determino que seja oficiado, com urgência que o assunto requer, a 4ª e 29ª Zonas Eleitorais, solicitando a devolução das cartas precatórias, sem cumprimento.







Lajes/RN, 05 de setembro de 2018







Gabriella Edvanda Marques Félix

Juíza da 17ª ZE
Despacho em 27/08/2018 - CART Nº 3384 Dr. SULAMITA BEZERRA PACHECO DE CARVALHO
1. Recebi hoje.

2. Designo audiência para o dia 12 de setembro de 2018, às 10 horas.

2. Expeçam-se as respectivas intimações.

3. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Despacho em 14/08/2018 - AIJE Nº 2653 Dra. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
Recebi hoje.



Considerando a certidão emitida pela Chefe de Cartório, determino a expedição de Carta Precatória para oitiva das testemunhas arroladas.



Registre-se. Expeça-se.



Lajes/RN, 14 de agosto de 2018





Gabriella Edvanda Marques Félix

Juíza da 17ª ZE
Despacho em 08/08/2018 - AIJE Nº 2653 Dra. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
DESPACHO





Vistos etc.



Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, (AIJE) com a finalidade de apurar ocorrência de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em face da Coligação "União, Força e Trabalho" ; José Alexandre Sobrinho e Elson Batista da Trindade.



No tocante a manifestação do Ministério Publico Eleitoral às fls. 74, requerendo a intimação da parte autora para manifestar-se sobre as questões preliminares apresentadas em face da contestação de fls. 38/57, julgo desfavorável a solicitação, considerando o rito da AIJE, conforme o art. 22, inciso V, da Lei Complementar nº 64/90.



Diante do exposto, determino a designação da audiência para 04/09/2018 às 9h30min, para oitiva das testemunhas arroladas, no Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, localizado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, nº 130 - Centro - Lajes/RN, nos autos do processo identificado na epígrafe.



Publique-se este despacho no DJe, que servirá como MANDADO PARA NOTIFICAÇÃO dos Advogados, Partes e Testemunhas arroladas, que deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 22, V, da Lei Complementar 64/90.



Lajes/RN, 08 de agosto de 2018





Gabriella Edvanda Marques Félix

Juiz(a) da 17ª Zona Eleitoral


Despacho em 06/08/2018 - AIJE Nº 2653 Dra. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
¿Aguarda-se em secretaria a devolução da carta precatória de fls. 248/249 após apraze-se nova audiência para o interrogatório dos denunciados."
Despacho em 23/07/2018 - AIJE Nº 2653 Dra. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX


DESPACHO



Recebi hoje.

Remeta-se ao Ministério Público Eleitoral.





Lajes/RN, 23 de julho de 2018





Gabriella Edvanda Marques Félix

Juíza da 17ª ZE
Despacho em 28/06/2018 - AIJE Nº 2653 Dra. GABRIELLA EDVANDA MARQUES FÉLIX
Protocolo: 9.366/2018





Decisão





Recebi hoje.



Registre-se e autue-se.



Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (dias), proceda à emenda da inicial, com a juntada das mídias (tipo CD), para que seja anexada a contrafé.

Após, a apresentação das mídias, citem-se o(s) representado(s) do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, para, no prazo de 5(cinco) dias, oferecer ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível, nos termos no art. 22 da Lei Complementar 64/90.

No tocante as diligências preliminares, no momento indefiro, haja vista que foram objetos nos autos da Ação Cautelar de nº 21-321.2018.6.20.0017, porém no decurso do processo poderá ser revista a decisão.





Lajes/RN, 28 de junho de 2018









Gabriella Edvanda Marques Felix

Juiz(a) da 17ª Zona Eleitoral



Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
PETIÇÃO
PETIÇÃO
CARTA PRECATÓRIA
PETIÇÃO
PETIÇÃO
OFICIO
PETIÇÃO
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES FINAIS

2 comentários:

  1. vcs ainda não se conformarã com a derrota de Mozaniel vão descalçar e esperar 2020 chegar para poder ter outra esperança.

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