O
trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher
a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades que
estarão na proposta de reforma da Previdência, segundo apurou o
Estadão/Broadcast. Para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, a equipe
econômica inseriu uma alternativa de transição por idades
mínimas, uma
exigência que hoje não existe para essa modalidade.
Já
para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam pelas idades de 60 anos
para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das
mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria por idade já é realidade
para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao INSS.
As
regras foram fechadas nesta quinta-feira, 14, pela equipe econômica e Bolsonaro
em reunião no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. Bolsonaro
havia dito em entrevistas que sua proposta de reforma poderia incluir idades de
57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao fim do seu mandato, em 2022.
Para contemplar o “cálculo político” do presidente e alinhá-lo à necessidade
econômica da reforma, a equipe econômica desenhou uma regra de transição por
idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. No ano mencionado por
Bolsonaro, as idades serão 61,5 para homens e 57,5 para mulheres.
Três
transições
Na
aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três transições prevê idades
mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens já a partir da
promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que a da proposta já em
tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos para mulheres e 55 anos
para homens.
Na
proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em seis meses a cada ano,
até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em
2029). O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho,
destacou que o presidente acha importante manter uma regra mais benevolente
para as trabalhadoras. Dessa forma, a transição vai durar 10 anos para homens e
12 anos para mulheres.
Para
quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por dois anos a opção de pedir
a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para
homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um pedágio de 50% sobre o período
que falta hoje e com a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do
benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano para se aposentar, será necessário
trabalhar mais seis meses.
O
fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida e
acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do segurado – ou seja,
ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses dois primeiros
anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo Estadão/Broadcast com um
prazo maior, de cinco anos, mas foi preciso restringir o período para manter
uma proposta robusta e capaz de manter a economia pretendida pelo ministro
Paulo Guedes.
Uma
terceira opção será a aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96
pontos usada para a obtenção do benefício integral. Na reforma, a ideia é que
ela vire exigência para acessar o benefício – caso o trabalhador escolha essa
transição. A pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de
contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens). Haverá alta
de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e
de 105 para homens, em 2028.
Na
aposentadoria por idade, já é exigido dos homens 65 anos para solicitar o
benefício. No caso das mulheres, a regra atual de 60 anos também será elevada
seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos em 2023.
ESTADÃO
CONTEÚDO
https://www.blogdobg.com.br/
https://www.blogdobg.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados