Maria
do Rosário e Bolsonaro. Fotos: Dida Sampaio / Estadão
O
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar
um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a condenação por danos
morais imposta pela Justiça para que o ex-parlamentar pague uma multa de R$ 10
mil por ofensas disparadas contra a deputada
federal Maria do Rosário (PT-RS).
O
episódio foi explorado contra Bolsonaro na última campanha presidencial. Em
2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria do Rosário pois ela não
mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu
gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria
estuprar, porque não merece”.
Ao
negar o recurso da defesa de Bolsonaro, Marco Aurélio também manteve a
determinação para que o presidente publique uma retratação em jornal de grande
circulação, em sua página oficial no Facebook e em sua página no YouTube.
Na
decisão, Marco Aurélio afirma que a imunidade prevista na Constituição –
segundo a qual o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos
estranhos ao mandato – não se encaixa nas situações de esfera civil, como uma
reparação por danos morais.
Tramitação.
Em setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) condenou o então deputado a pagar R$ 10 mil à deputada por
danos morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande
circulação e em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.
O
caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em agosto de 2017,
manteve a condenação imposta pelo TJDFT.
Procurada
pela reportagem, a Presidência da República não havia se manifestado até a
publicação deste texto.
ESTADÃO
CONTEÚDO
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Essa Maria do Rosário e uma oportunista e sem moral
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