A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição de recurso
apresentado pelo ex-senador Agripino Maia, em que alega ilicitudes na denúncia
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para a PGR, não existiram os
vícios apontados pela defesa e as nulidades levantadas sequer foram citadas
quando da apresentação da resposta da denúncia. “Não há se falar
em omissão,
ambiguidade ou incoerência que caracterize contradição, em decisão colegiada
que sequer teve oportunidade de enfrentar as teses defensivas apresentadas, de
forma inovadora, nas razões de embargos. A pretensão declaratória é, portanto,
manifestamente inadmissível”, explica na peça.
Raquel
Dodge afirma que a denúncia é robusta e atende a todos os requisitos previstos
no artigo 41 do Código de Processo Penal. Salienta que os fatos criminosos
foram detalhados na peça acusatória, indicando “todos os elementos de
materialidade e autoria delitivas apurados no curso da investigação, a
qualificação do embargante e a classificação correta dos crimes cuja prática é
a ele atribuída”.
Os
advogados de defesa apontam ilicitude nas provas colhidas, em um acordo de
colaboração e em interceptações telefônicas. Na peça, a procuradora-geral da
República esclarece que a defesa, para tentar invalidar o recebimento da
denúncia, não pode se valer de supostas nulidades ou de prejuízo decorrente de
possível falha da própria defesa. Sendo assim, avalia que os embargos de
declaração que objetivam sanar “omissões, ambiguidades e contradições,
traduzem, na realidade, mero inconformismo do recorrente com a conclusão
adotada e revelam o nítido propósito de obter efeitos infringentes e alterar o
mérito da decisão colegiada”.
A
PGR cita ainda decisões de ministros do Supremo, em casos similares, e salienta
que há orientação jurisprudencial da própria Corte no sentido de que a admissão
da denúncia ocorre quando há prova indicativa de materialidade, de autoria e de
validade formal da peça inicial de acusação. “A regularidade formal da peça
acusatória é suficiente para o presente momento processual, com a narrativa dos
fatos e a indicação dos indícios suficientes de materialidade e autoria
delitivas”, afirma Dodge. Raquel Dodge requer, além do não conhecimento dos
embargos, a imediata conversão do inquérito em ação penal para que o rito
processual tenha sequência do STF.
Cadeia nele
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