Ministro Marco Aurélio de Mello negou pedido para suspender processo que envolve lavagem de dinheiro supostamente usado na campanha eleitoral de Henrique Eduardo Alves, em 2014O ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) tentou no Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o processo que corre na Justiça Federal do RN e que envolve também o ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves (MDB). O pedido repete a estratégia tentada na 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e que também foi negado aqui: tentar transferir o processo para a Justiça Eleitoral. O ministro Marco Aurélio Mello negou a liminar.
Para ele, não há ilegalidade manifesta que autorize a suspensão do processo criminal. Durante esta semana, testemunhas de defesa desse processo estão sendo ouvidas no Rio Grande do Norte. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves teriam recebido vantagens indevidas por meio de repasses de quantias em espécie efetuadas pelo doleiro Lúcio Funaro.
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Segundo a acusação, “as quantias supostamente pagas seriam repassadas da seguinte forma: a) R$ 3.500.000,00, em uma única oportunidade, entre 15 e 20 de setembro de 2014; b) R$ 600.000,00, em duas parcelas, entre 21 e 30 seguintes; e c) R$ 135.000,00, entre 20 de setembro e 10 de outubro de 2014, por meio de oito pagamentos distintos”.
Esse dinheiro teria vindo de esquema de corrupção e lavagem de capitais implementado no âmbito da Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com o MPF, os valores foram ocultados e usados na campanha eleitoral de Henrique Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014.
O pedido para tentar suspender o processo já havia sido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ); e também foi negado. Após essa negativa, a defesa de Cunha entrou com habeas corpus no Supremo argumentando que as condutas imputadas a ele configuram crime eleitoral.
Um dos argumentos usados foi exatamente a decisão recente do Supremo que definiu a Justiça Eleitoral como competente para julgar crimes comuns que tenham ligação com irregularidades eleitorais. Na sua avaliação, Marcos Aurélio de Mello lembrou que em momento algum o MPF acusou Eduardo Cunha ou qualquer outro réu de terem cometido crime eleitoral.
De acordo com o ministro, uma suspensão de processo – como desejava Eduardo Cunha – “é situação excepcional, que se revela indispensável quando se verifica ilegalidade manifesta”; o que, segundo ele, não existe nesse caso.
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