
Após
uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico do Rio Grande do Norte
(MPRN), o ex-promotor de Justiça José Fontes de Andrade foi condenado à perda
do cargo por ato de improbidade administrativa. Segundo demonstrado pelo MPRN,
José Fontes cometeu inúmeros atos de improbidade administrativa ao solicitar
vantagens indevidas de diversos proprietários de imóveis e estabelecimentos
comerciais em Parnamirim. À época, ele era titular da 10ª Promotoria de Justiça
da cidade.
Além
da perda do cargo, o ex-promotor de Justiça teve os direitos políticos
suspensos por 5 anos e terá de pagar multa civil de 10 vezes o valor da
remuneração percebida no cargo de Promotor de Justiça. Ele também está proibido
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de 3 anos.
Na
ação civil pública, o MPRN prova que José Fontes, enquanto promotor de Justiça,
tinha atribuições exercidas na área de proteção ao meio ambiente. Os atos de
improbidade eram praticados a partir do deslocamento dele até obras e
estabelecimentos comerciais, momento no qual solicitava que os proprietários
comparecessem à Promotoria de Justiça para tratar da regularidade das mesmas,
quando, então, informava a existência de irregularidades.
Para
evitar o embargo da obra/estabelecimento, o ex-promotor exigia que os
proprietários pagassem uma certa quantia em dinheiro para um suposto advogado
que iria defendê-los em um inexistente processo no âmbito da Promotoria, o qual
seria arquivado e se daria a continuidade das obras e estabelecimentos.
Segundo
apurado pelo MPRN, José Fontes de Andrade exigiu pagamento indevido de pelo
menos R$ 54 mil. Ele tinha consciência da ilegalidade dos atos, tanto que
advertia as pessoas a não relatar os fatos para ninguém. Ele também se utilizou
de veículo oficial para realizar atos particulares e ilegais, sob a alegação de
que estaria realizando inspeções rotineiras.
A
decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim foi dada
em 27 de março passado. Em 2017, José Fontes de Andrade já havia sido condenado
a 7 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva.
Ou vergonha o cara perde os seus
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