Confirmada
a redução da pena ao ex-presidente Lula para 8 anos e 10 meses de reclusão no
processo do triplex do Guarujá, o petista deverá ainda cumprir mais 5 meses de
pena. Lula está preso desde 7 de abril. Portanto, entre setembro e outubro de
2019, Lula terá
cumprido 1/6 desta nova pena e poderá mudar para o regime
semiaberto.
Em
cerca de 5 meses, a progressão de regime do ex-presidente poderá ser analisada.
Um dos requisitos que deverá levado em consideração pela Justiça, durante esta
análise, será o bom comportamento na cadeia.
O
ex-presidente tem mais contas a prestar à Justiça. Em janeiro, ele foi
condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia. Caso o
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgue a apelação e mantenha a
pena de reclusão, a maior já imposta a Lula na Operação Lava Jato, ele poderia
não deixar a prisão após a nova condenação em 2.ª instância.
Desde
2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a prisão após condenação em
segunda instância. Daquele ano para cá, o plenário da Corte já decidiu em três
ocasiões distintas que é possível a execução antecipada da pena.
Processos
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do antigo PEN à Corte máxima
tentam reverter este entendimento. Nas três ações, os autores pedem que o STF
não permita a prisão em segundo grau, e que condenados só possam ser
encarcerados após o trânsito em julgado dos processos.
Relator
das ações, o ministro Marco Aurélio Mello já cobrou diversas vezes que o mérito
do tema fosse analisado pelo plenário do STF, até que o julgamento foi marcado
por Toffoli, que assumiu a presidência em setembro do ano passado.
Em
dezembro, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar para suspender a prisão
em segunda instância – decisão que foi derrubada por Toffoli horas depois.
Na
avaliação do advogado criminalista Davi Tangerino, se o entendimento do Supremo
for mantido e Lula for condenado em 2.ª instância no processo do sítio de
Atibaia, ‘a progressão fica inviável’.
“Ele
não vai para o semiaberto”, afirma.
“Exceto
se, neste meio tempo, o Supremo revisitar questão da 2.ª instância e diga, como
é o voto proposto pelos ministros Gilmar (Mendes) e (Dias) Toffoli, para
esperar pelo STJ.”
O
criminalista Daniel Bialski também avalia que a redução da pena pode abrir
caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto.
“A
progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser
fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20
dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano,
mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado
que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o
preenchimento de requisitos subjetivos analisados pelo juiz”, observa o
advogado.
Estadão
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