A
Petrobras assinou hoje três contratos de compra e venda para alienação de
ativos no valor total de US$ 10,3 bilhões (cerca de R$ 40 bilhões). Em 2019,
considerando as transações de desinvestimentos assinadas e a operação
concluída, o valor total de alienação de ativos é de US$ 11,3 bilhões. Entre
eles, a cessão de 34 campos
terrestres no Rio Grande do Norte
O
valor total da transação no Rio Grande do Norte é de US$ 384,2 milhões a serem
pagos em três parcelas: i) US$ 28,8 milhões pagos na data de hoje; ii) US$
293,9 milhões na data de fechamento, sem considerar os ajustes devidos; e iii)
US$ 61,5 milhões como earn-out vinculado à aprovação, pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da extensão do prazo contratual
de 10 das 34 concessões objeto da transação.
A
Petrorecôncavo S.A, que apresentou a segunda melhor oferta do processo
competitivo, foi selecionada após a desclassificação da empresa 3R Petroleum.
Os
campos objeto dessa transação são os seguintes: Acauã (AC), Asa Branca (ASB),
Baixa do Algodão (BAL), Boa Esperança (BE), Baixa do Juazeiro (BJZ), Brejinho
(BR), Cachoeirinha (CAC), Cardeal (CDL), Colibri (CLB), Fazenda Curral (FC),
Fazenda Junco (FJ), Fazenda Malaquias (FMQ), Jaçanã (JAN), Janduí (JD),
Juazeiro (JZ), Lorena (LOR), Leste de Poço Xavier (LPX), Livramento (LV),
Maçarico (MRC), Pardal (PAR), Patativa (PAT), Pajeú (PJ), Paturi (PTR), Poço
Xavier (PX), Riacho da Forquilha (RFQ), Rio Mossoró (RMO), Sabiá (SAB), Sabiá
Bico de Osso (SBO), Sabiá da Mata (SDM), Sibite (SIB), Três Marias (TM), Trinca
Ferro (TRF), Upanema (UPN) e Varginha (VRG).
Todas
as concessões são 100% Petrobras à exceção dos campos de Cardeal e Colibri onde
a Petrobras detém 50% de participação, tendo a Partex como operadora com 50% de
participação, e dos campos de Sabiá da Mata e Sabiá Bico-de-Osso onde a
Petrobras tem 70% de participação, tendo a Sonangol como operadora com 30% de
participação.
As
três operações estão em consonância com a Sistemática para Desinvestimentos da
Petrobras e alinhadas ao Decreto 9.188/2017, que estabelece o regime especial
de desinvestimentos das sociedades de economia mista federais, e ao Decreto
9.355/2018 que dispõe sobre o procedimento especial de cessão de direitos de
exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos fluidos, conforme aplicável.
É TRISTE NOSSA SITUAÇAO EM GUAMARÉ. O CERCO ESTÁ FECHANDO, A CADA DIA O DESEMPREGO E NADA DESTES VERIADORES ENTRAR EM AÇÃO COM ALGUMA PROPOSTAS DE FABRICA SEI DE QUÊ PARA AMENIZAR O DESEMPREGO EM NOSSA COMUNIDADE. ACORDAR PESSOAL JÁ SE APROXIMA AS PRÓXIMA ELEIÇAO. MUDA TIDOS OS VERIADORES.
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