A
fabricante de armas brasileira Taurus informou que o decreto sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro, que facilitou o acesso de civis a armamentos, também
inclui a possibilidade de a população comprar um fuzil, o T4
semiautomático de
calibre 5,56.
À
TV Globo, a empresa disse aguardar a entrada em vigor da regulamentação para
“imediatamente atender os clientes”. “Temos uma fila de 2 mil clientes”,
informou a empresa, que tem sede no Rio Grande do Sul. “Estamos preparados para
atender em até três dias as demandas.”
A
reportagem do Estado contatou a fabricante na noite desta segunda, mas não
obteve resposta sobre o assunto. Ao Estado, a Casa Civil,ligada ao Palácio do
Planalto, disse que o decreto não enquadra o fuzil T4 como arma de uso
permitido. Segundo o órgão, a arma “é de uso restrito e, por isso, o cidadão
comum não consegue adquiri-la”. “A informação não procede”, declarou.
Em
2017, quando Bolsonaro já se apresentava como candidato à Presidência, ele
esteve em um stand da Taurus durante uma feira de produtos de segurança e disse
que o T4 seria liberada para alguns grupos. “Se eu chegar lá, você, cidadão de
bem, vai ter num primeiro momento isto aqui em casa (e aparece segurando uma
pistola). E você, produtor rural, no que depender de mim, vai ter isto aqui
também (e aparece segurando um fuzil T4). Cartão de visita para invasor tem que
ser cartucho grande mesmo, com excludente de ilicitude, obviamente.”
O
decreto do presidente aumentou o limite da energia cinética das armas
permitidas para 1.620 joules; a Taurus diz que a energia cinética do seu T4 é
de 1.320 joules. Em seu site, a empresa apresenta a arma como “ideal para o uso
militar e policial”. “O fuzil T4 é baseado na consagrada plataforma M4/M16,
amplamente empregada pelas forças militares em todo mundo e principalmente
pelos países membros da OTAN, por ser considerada uma arma extremamente
confiável, leve, de fácil emprego e manutenção”, complementa.
Bolsonaro
assinou o decreto no dia 7 de maio. Entre as mudanças, o documento liberou o
uso de armamento e munições que, até então, eram restritos a policiais e
membros das Forças Armadas. Além disso, o texto prevê que 19 categorias – que
vão de conselheiros tutelares a políticos – não tenham de comprovar a efetiva
necessidade para portar armas, por presumir que exercerem atividades de risco.
O
texto é contestado pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal e por
dois partidos no Supremo Tribunal Federal (STF).
ESTADÃO
CONTEÚDO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados