
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) que condomínios não podem
restringir, de forma genérica, que moradores tenham animais domésticos de
estimação, como cães e gatos, em apartamentos. Pelo entendimento da Terceira
Turma do tribunal, que julgou
um caso sobre o tema, as convenções só podem
fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à
saúde dos demais moradores.
A
Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal contra as regras de
seu condomínio, que a impediu de criar um gato no imóvel. Na primeira
instância, apesar de alegar que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e
nas áreas comuns do edifício, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras
previstas na convenção devem prevalecer.
Ao
julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de
condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem
avaliar cada caso específico.
IstoÉ
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Aqui onde eu moro no Golden gruim não proíbe só que para fazer as necessidades tem que levar no braço ou em carrinho de bebê ou no próprio carro não pode deixar andar dentro do condomínio fazem lá fora e depois tem que apanhar .e por isso que aqui eu não crio
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