Sancionada no último dia 18 de junho, a nova lei 13.846/19 (Combate à Fraude) determina que os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes esse prazo era de 40 dias.
O presidente Jair Bolsonaro aproveitou para lembrar os
cartórios desse prazo, lembrando que com o prazo anterior, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais 2 salários. De acordo com o presidente, a nova lei tem uma previsão de gerar uma economia de R$ 1,7 bilhão ao ano.
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