
Guamaré/RN? O vereador Gustavo Santiago entrou
com um requerimento para extinguir a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA das pessoas
mais carentes. A câmara tinha 9 vereadores esta funcionando com 8 pois, não deram posse
ao Vereador Luiz Carlos, e deram uma licença a um vereador, que não pode
sair da cadeia parar resolver problemas particulares. Afinal
para que foi esta licença. Me dói dizer isto pois
gosto muito de LULA ex presidente da Câmara um ser humano fantástico, e lamento o que esta ocorrendo. Dos
8 vereadores a vereadora Eliane Guedes não foi restando 7 parar a votação. Dos 7 vereadores o vereador
Eudes não votou dando impressão aos eleitores que não quer beneficiar o
Prefeito Adriano pois quando seu irmão era Prefeito o Sr. Helio de Mundinho
todos os vereadores de sua bancada apoiaram. Restou 6 vereadores incluindo a
Vereadora Diva Araújo, que votou contra o projeto de Gustavo. O povo já não entende
mais a política do ESTOU ME DANDO BEM O RESTO QUE SE EXPLODA. O vereador Edinor
pronunciou-se e justificou seu voto dizendo da INCONSTUTICIONALIDADE. INCONSTITUUCIONAL VEREADOR E A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Vou lhe passar um
trecho do STF
A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa
de Iluminação Pública é inconstitucional, uma vez que seu fato gerador tem
caráter inespecífico e indivisível.
[AI 479.587 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 3-3-2009, DJE
53 de 20-3-2009.]
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