Fonte:De Marcos Rodrigues na Gazetaweb.
A busca por pessoas que ocupam mais de uma função na estrutura pública, seja ela municipal, estadual ou federal, ao mesmo tempo e de uma só vez é algo que mobiliza órgãos fiscalizadores em todo o País. A prática de acumulação de cargo público é ilegal e combatida com a perda da função e, em alguns casos, até a devolução dos vencimentos recebidos de forma irregular.
Aqui, em Alagoas, essa tarefa de investigação cabe tanto ao município quanto ao Estado, ambos por meio de suas procuradorias, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE). E foi pensando nisso que o órgão firmou um termo de cooperação com o TC de Sergipe. Na prática, o estado vizinho vai fornecer um software capaz de fazer, automaticamente, o cruzamento de dados necessários para a detecção das irregularidades.
Segundo o presidente do TC alagoano, conselheiro Otávio Lessa, o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) é uma importante ferramenta. "Isso nos chamou a atenção porque conseguiu, em Sergipe, detectar 470 servidores que detinham um ou mais vínculos públicos. Por isso,assinamos um termo de cooperação técnica para viabilizarmos a utilização do sistema", disse.
Ele frisa que o objetivo não é uma "caça às bruxas", mas garantir o cumprimento da lei. E, para assegurar a boa operação no Estado, o apoio do órgão sergipano conta ainda com o treinamento de técnicos.
A parceria, nascida em abril, ainda não começou sua operação. Entretanto, agora no segundo semestre deve ser colocada em prática com os primeiros levantamentos.
De acordo com o TC de Alagoas, não há pressa porque o tipo de irregularidade cometido deixa marcas e muitas provas que podem e deverão servir de elementos para a confirmação das irregularidades.
Estado
Enquanto isso não ocorre, o Estado se defende como pode. Na Procuradoria Geral do Estado (PGE), tramitam os processos de quem já foi alcançado pela lei.
Segundo informações apuradas pela reportagem, no órgão não existem muitos processos com esse foco. Mesmo assim, o número dos que ainda tramitam ou dos que já foram concluídos não foi divulgado.
Conforme explicou o coordenador da Procuradoria Judicial, Ivan Luiz, não há previsão específica de acumulação ilegal de cargos como crime. "Pode haver crime se o servidor não informar a investidura em outro cargo e informar falsamente que não ocupa outro. Nesse caso, será o crime de falsidade ideológica, Art 299 do Código Penal", explicou Ivan, por meio da assessoria.
Mesmo assim, ele lembra que há algumas acumulações que são permitidas, inclusive, por força de lei, como, por exemplo, em caso da atuação do servidor como docente, mesmo exercendo função técnica em outro órgão público.
Entretanto, também nesses casos, há necessidade de que uma atividade não se sobreponha ao horário do pleno exercício da outra função exercida.
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