Caso o deputado estadual Ubaldo Fernandes venha a deixar o PTC, mesmo autorizado pelo TRE/RN, que acatou uma carta de anuência do partido (cuja regra contraria a jurisprudência do TSE), liberando o parlamentar do Bairro das Rocas, poderá implicar na perda do seu mandato na Assembléia Legislativa, já que a primeira suplente da legenda, Kátia Carvalho de Lima,
deverá ingressar com um pedido de infidelidade partidária junto a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Caso o Tribunal Regional Eleitoral desconsidere o seu pleito, a 1ª suplente do PTC recorrerá ao TSE, em Brasília, cuja jurisprudência lhe favorece, pois não existe na Lei de Fidelidade Partidária e nem na Constituição Federal, qualquer dispositivo concedendo a Partido Político liberar os seus infiéis, como justa causa.
Por Robson Pires, em
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