A
Polícia Federal deverá imputar ao hacker Walter Delgatti Neto os crimes de “interceptação de comunicação” e “invasão de
dispositivo de informática” a cada conta do aplicativo Telegram por ele
invadido desde março deste ano, segundo disse ao GLOBO uma fonte que acompanha
o caso de perto. A partir deste entendimento, Delgatti pode ser punido com mais
de 70 anos de prisão só pelos crimes confessados
até o momento.
A
forma como a PF pretende fazer o enquadramento penal deve aumentar a pressão
sobre Delgatti. Ele confessou crimes e deu informações do método usado, mas a
polícia acredita que o hacker sabe mais do que se dispôs a contar. Pelos
indícios obtidos até o momento, ele teria tentado invadir aproximadamente mil
telefones, um número bem acima dos números e nomes mencionados em seu
depoimento.
Ao
ser interrogado pela primeira vez, na semana passada, o hacker reconheceu ter
acessado indevidamente aplicativos de celulares de 14 diferentes pessoas. Por
estes números, a soma das penas máximas a ser aplicadas por interceptação de
comunicação chegaria a 56 anos. O artigo 10 da Lei n° 9.296/96 prevê reclusão
de dois a quatro anos para quem interceptação de comunicação ilegalmente. As
invasões de dispositivos de informática, que podem ser punidas com até um ano de
prisão, resultariam em mais 14 anos de cadeia. Só por estes dois crimes, a pena
poderia bater à casa dos 70 anos. O hacker, porém, disse ter acessado aparelhos
de “procuradores” do Rio de Janeiro e da Operação Greenfield, que ocorre em
Brasília.
A
polícia suspeita, com base nas investigações preliminares, que Delgatti cometeu
crimes com ajuda dos outros três presos na Operação Spoofing. Caso o
entendimento seja mantido, Delgatti estaria sujeito à imputação de envolvimento
com organização criminosa, conforme indica uma das decisões judiciais sobre o
assunto. O crime de organização de criminosa pode ser punido com até oito anos
de prisão. Não está claro ainda se esta hipótese será mantida até o final da
apuração. No primeiro depoimento à polícia, logo depois de preso, Delgatti
chamou para si toda a responsabilidade pelas invasões de aplicativos de
celulares. Os demais presos negaram qualquer envolvimento no episódio.
Procurado
pelo jornal, o advogado Luiz Gustavo Delgado Barros, responsável pela defesa de
Delgatti, não atendeu às ligações.
Cabe
ao Ministério Público, após a apuração da PF, pedir à Justiça o enquadramento
penal. No processo do mensalão a Procuradoria-Geral da República pediu a
condenação dos réus por cada ato de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas o
Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o conceito de “crime continuado”,
previsto no artigo 71 do Código Penal. “Quando o agente, mediante mais de uma
ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas
condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os
subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de
um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em
qualquer caso, de um sexto a dois terços”, diz o artigo 71. Neste caso, a pena
do hacker poderia ser menor.
O
GLOBO
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