TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ENVIA ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL AO GESTOR DO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO. O CORPO TÉCNICO DETECTOU EXTRAPOLAÇÃO DE 57% DO LIMITE PRUDENCIAL DE DESPESA COM PESSOAL E COM ISSO O
GESTOR DEVERÁ TOMAR PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS URGENTEMENTE PARA ADOTAR MEDIDAS PARA ELIMINAR O PERCENTUAL EXCEDENTE DENTRO DE PRAZO DETERMINADOS PELO TCE. EXONERAÇÃO, RESCISÃO CONTRATUAL DE PRESTADORES DE SERVIÇO E SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS SÃO ALGUMAS DAS MÉDIAS QUE O PREFEITO DEVE TOMAR EM BREVE.
Tá lascado o prefeito de Pedro Avelino
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