Ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para evitar apuração contra o jornalista do ‘vaza jato’.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, na noite desta quarta-feira (7/8), determinando que que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística.
Segundo Gilmar, apesar da Polícia Federal ter informado que não há investigação em curso contra o jornalista, nenhum órgão descartou eventual apuração. O ministro, que é citado nas mensagens divulgadas pelo The Intercept Brasil e atribuídas aos procuradores da Lava Jato, cita indiretamente as investidas da Receita Federal, que também poderiam atingir Greenwald”.
“A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista”, escreveu o ministro.
Gilmar afirmou que a “atuação do jornalista Glenn Greenwald na divulgação recente de conversas e de trocas de informação entre agentes públicos atuantes na chamada Operação Lava-Jato é digna de proteção constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais. A despeito das especulações sobre a forma de obtenção do material divulgado pelo jornalista – matéria que inclusive é objeto de investigação criminal própria –, a liberdade de expressão e de imprensa não pode ser vilipendiada por atos investigativos dirigidos ao jornalista no exercício regular da sua profissão”.
Para o ministro, o poder geral de cautela autoriza a intervenção do Poder Judiciário para impedir preventivamente a prática de quaisquer atos investigativos do Poder Público que possam ensejar a violação, ainda que indireta, do preceito fundamental de liberdade de expressão e de imprensa (art. 5º, inciso XIV, e art. 220 da Constituição)”.
Gilmar afirmou que o caso remete ao exame da conformação do direito à liberdade de expressão e de imprensa vis a vis o interesse estatal de persecução por atos supostamente ilícitos. O ministro afirma que “a despeito da complexidade da questão, a preponderância em concreto do sigilo constitucional da fonte jornalística parece afastar qualquer possibilidade de instrumentalização da máquina estatal para tolher do profissional o direito constitucional de livremente obter, receber e transmitir informações e ideias”.
Ao citar jurisprudência internacional, o ministro defende que, para além do resguardo constitucional expresso do sigilo da fonte no ordenamento constitucional pátrio, não é demasiado ressaltar que a
história recente das democracias constitucionais tem nos advertido que as cláusulas de liberdade de expressão e de imprensa devem ser preservadas em benefício da obtenção da informação pela coletividade, ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes”.
A Polícia Federal e o ministro da Justiça, Sergio Moro, informaram ao Supremo que não há investigação contra o jornalista em andamento. A PF, no entanto, abriu inquérito para identificar os responsáveis por supostos ataques hackers aos celulares de Moro e de procuradores da República, que tiveram conversas privadas vazadas e divulgadas pelo site The Intercept Brasil, de Greenwald. Moro e procuradores, especialmente estão no centro de uma polêmica após a divulgação do Intercept Brasil de mensagens atribuídas ao ex-juiz e aos investigadores que mostrariam tratativas envolvendo o andamento da Operação, como o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão de Gilmar atende pedido da Rede Sustentabilidade na ADPF 601. Na petição inicial, os advogados do partido oposicionista, Cássio dos Santos Araújo e Danilo Morais dos Santos, afirmam que a ação do Judiciário é “necessária” para “evitar a deterioração iminente de direitos fundamentais do jornalista Glenn Greenwald”. E ainda tendo em vista “a existência de fundado receio de instrumentalização da autoridade investigativa (Polícia Federal) para fins de revanchismo contra o responsável pela divulgação das mensagens”.
Fonte: Márcio Falcão/Jota
Foto: Arquivo/Agência
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