quinta-feira, 15 de agosto de 2019

GUAMARÉ/RN: ABERTO PROCESSO ADMINISTRATIVO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.504/2019

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar 005/2019 – JOSÉ MARIA DE FRANÇA E MARCOS ANTÔNIO DE LIMA.
  
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Francisco Adriano Diógenes Holanda, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei 501/2011 e Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Em atendimento ao memorando de nº 282/2019 datado em 09/04/2019, advindo da Secretaria Municipal de Administração, fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, para fins de apurar possível infração disciplinar pelos servidores, JOSÉ MARIA DE FRANÇA, matricula: 26475 – Professor Magistério e MARCOS ANTÔNIO DE LIMA, matricula: 26372 – Professor
Magistério, relativo à informação de possível acúmulo de cargo público.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apurar os fatos, na forma do art. 146, da Lei Municipal nº 501/2011.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Palácio Luiz Virgílio de Brito

Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 14 de agosto de 2019.




FRANCISCO ADRIANO HOLANDA DIÓGENES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Raphaella Kalliana Olegário de Lima
Código Identificador:45BE09C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2019. Edição 2083
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 14 de agosto de 2019.

FRANCISCO ADRIANO HOLANDA DIÓGENES
Prefeito Municipal

Publicado por:
Raphaella Kalliana Olegário de Lima
Código Identificador:45BE09C4

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/08/2019. Edição 2083
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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