
O
juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu manter, em
prisão temporária, Danilo Cristiano Marques, alvo da Operação Spoofing, que
mira ataques hacker a celulares de mais de mil pessoas, entre elas, autoridades
dos três Poderes. O magistrado ressalta a necessidade de esclarecer os 60 chips
de celular encontrados na casa dele, além do uso de seu endereço por Walter
Delgatti Neto, o ‘vermelho’, que assumiu a autoria das invasões.
O
magistrado ressalta que a atuação de Danilo ‘não se restringia à “testa de
ferro” de Walter, havendo indícios de sua participação direta nas fraudes
bancárias e estelionatos praticados pelo bando, sendo plausível ter adquirido
os 60 (sessenta) chips apreendidos em seu poder para tal prática’.
“As
investigações ainda estão em curso e parte do material arrecadado pela
autoridade policial ainda não foi periciado, o que é razoável, haja vista que a
busca é recente e a grande quantidade de computadores, celulares e mídias
apreendidos”, escreve.
O
juiz segue. “Já se pode concluir pela participação de Danilo nas fraudes
bancárias e estelionatos, juntamente com os comparsas, mas é cedo para afirmar
que tais práticas não têm relação com as invasões de contas de aplicativo de
autoridades públicas, uma vez que não foi esclarecida: a motivação de Walter
Delgatti para o acesso das contas Telegram, a possível relação com as fraudes
bancárias e em que consistiu a participação de cada investigado”.
“Vale
lembrar que um dos IPs utilizados por Walter Delgatti para as invasões foi
localizado em imóvel alugado em nome de Danilo. Também, ainda não foi
esclarecido se os 60 (sessenta) chips encontrados com Danilo foram utilizados
no procedimento empreendido por Walter para a violação da intimidade das
vítimas e não se descarta a hipótese de que Walter obtinha os dados cadastrais
das vítimas via invasão por aplicativo e repassava ao bando para a prática de
estelionatos e fraudes bancárias”.
“Portanto,
justifica-se a unicidade das investigações em razão da conexão probatória,
sendo prematuro afirmar que a invasão de dispositivo de informática via
aplicativo não guarda relação com as fraudes bancárias, estelionatos, lavagem
de dinheiro e outros delitos, de forma a atrair a competência desta Justiça
Federal”, conclui.
https://www.blogdobg.com.br/
Tem mais e que manter preso esse bandido
ResponderExcluirTem mais e que manter preso esse canalhas
ResponderExcluirTem mais e que manter preso esse bandido
ResponderExcluir