sexta-feira, 16 de agosto de 2019

PREFEITURA DE PEDRO AVELINO CEDE FUNCIONÁRIO A COMARCA DE LAJES COM SALÁRIOS PAGOS PELA PREFEITURA DURANTE 2 ANOS



OBS DO BLOG FERNANDO A VERDADE:A rica prefeitura de Pedro Avelino cede ao pobre TJRN funcionário com salários pago pela prefeitura para trabalhar junto a comarca de Pedro Avelino em Lajes/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 224/2019

PORTARIA Nº 224 /2019 Pedro Avelino/RN 15 de Agosto de 2019

                               Autoriza a cessão do servidor público Municipal Manoel dos Passos Mariano da Silva, para o Tribunal de
 Justiça do Estado do Rio Grande do Norte/RN.
O Prefeito Municipal de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, Exmo. Sr. JOSE ALEXANDRE SOBRINHO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei etc.
Considerando, a solicitação do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte/RN, nos termos do Convênio nº 068/2016, datado de 26/05/2017, acerca de cessão do servidor municipal para a Direção do Foro da Comarca de Lajes/RN, nos termos do Ofício nº 603/2019-GP/TJRN;
Considerando, o disposto no art. 3º da Portaria 219/2009-TJRN, de 25 de março de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 02 (dois) anos o servidor municipal MANOEL DOS PASSOS MARIANO DA  SILVA, matrícula nº 695 ocupante do cargo efetivo de Porteiro lotado na Secretaria de Administração com ônus para o órgão cedente, exercendo suas funções junto à Comarca de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de Junho de 2019 e termino em 01 de Junho de 2021, revogada as disposições em contrário.

Art. 3º. Dê-se ciência, registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Avelino/RN 15 de Agosto de 2019.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Jussier Carlos de Souza
Código Identificador:F86B73FE

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/08/2019. Edição 2084
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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