Rômulo Saraiva foi punido com pena de censura pela Ordem dos Advogados de Pernambuco por descumprir, em 2014, uma resolução interna que proíbe entrevistas frequentes
Advogado pernambucano Rômulo Saraiva (foto) foi punido pela OAB-PE por excesso de entrevistas; Foto: Rômulo Saraiva / Divulgação
O advogado pernambucano Rômulo Saraiva foi condenado
pela Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) por conceder entrevistas em excesso à imprensa em 2014. O processo administrativo contra o especialista em direito previdenciário tramitou por cinco anos e só foi julgado no dia 5 de setembro de 2019, quando os cinco integrantes do tribunal votaram, por unanimidade, pela sua condenação. Na prática, o defensor terá como punição uma ressalva ética no seu currículo por cinco anos.
Saraiva, que também é jornalista, foi condenado com a falta ética por violar uma resolução interna da OAB-PE aprovada em 2013, que determinava que advogados que não fossem integrantes do conselho da OAB-PE só poderiam conceder uma entrevista por mês. Um levantamento da entidade apontou que Rômulo ultrapassou o limite de participações em entrevistas a veículos de comunicação e que isso poderia comprometer a livre concorrência entre a categoria.
Rômulo Saraiva afirmou que vai recorrer administrativamente e, possivelmente, também na esfera judicial. “É uma decisão perigosa que, além de ferir a lei maior, que é a Constituição, também abre um precedente perigoso de constrangimento e censura”, protestou o advogado.
Saraiva acrescentou que a resolução da OAB local também representa uma “caça às bruxas”, pois não limita o número de entrevistas dos conselheiros e do presidente da entidade. “As frequentes mudanças normativas na leis previdenciárias sempre têm implicações sociais e, por essa razão e por também ter formação jornalística, passei a conceder entrevistas com mais frequência. Essa resolução fere a liberdade de expressão. É uma visão tosca e mesquinha”.
O presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, é sócio de um escritório em direito previdenciário, mas não teve direito a voto no tribunal que puniu o colega. A assessoria de comunicação do órgão informou que as decisões do Tribunal de Ética não são repassadas à direção da OAB-PE.
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