A Promotora de Justiça Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, recomendou ao prefeito Gustavo Montenegro Soares da cidade Assu (RN), , que no prazo de 10 dias, suspenda a execução do contrato nº 52/2018, decorrente do procedimento de inexigibilidade de licitação, firmado junto a empresa HOLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com o objetivo de prestar serviços especializados, de natureza específica, visando a recuperação dos Royalties do Petróleo junto a ANP,
abstendo-se de imediato efetivar qualquer despesa dele decorrente.
A representante do Ministério Público na Comarca de Assu, alega que o contrato firmado pela Prefeitura Municipal, contraria a Lei nº 8.666/93, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado, que não reconhece a singularidade do serviço técnico jurídico prestado pela empresa HOLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ao Município.
Por Robson Pires, emNotas

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados