segunda-feira, 23 de setembro de 2019

NOTA DE GEAN CARLOS



OBS do Blog Fernando A Verdade
Apesar da amizade e do respeito que tenho pelo Conselheiro Gean Carlos não concordo com a NOTA e hoje a tarde farei a réplica
NOTA DO CONSELHEIRO  GEAN CARLOS

 Prezado amigo e mui digno redator do Blog FERNANDO A VERDADE, Sr Fernando Soares


     Ontem ao ler uma matéria postada por Vossa Senhoria , onde o nosso nome é citado, sinto-me na obrigação de ajudar a esclarecer alguns fatos.

   1 -  Sou a 3 mandatos , membro do Conselho Tutelar de Pedro Avelino , e nunca me senti responsável  e não poderia ser até   por impedimento legal , o “salvador da
pátria” o único Conselheiro a solucionar um caso.

 A Lei Federal 8 069/90 é taxativa ao afirmar que todas as decisões são colegiadas, ou seja precisa ter no mínimo a concordância de 3 membros do colegiado.

  2 – É preciso dizer que em momento algum os demais membros  Conselho Tutelar de Pedro Avelino, foram omissos na resolução deste ou de qualquer outro caso, o Conselho Tutelar de Pedro Avelino, sempre que acionado por uma pessoa  ou mesmo toma conhecimento de qualquer violação de direitos por meio da impressa busca sim fazer sanar tal violação .

 3 – Diante da postagem gostaria de tornar público , que em virtude da grande demanda, nem sempre podemos dar de imediato a resposta desejada , até porque decisões precisam ser tomadas , outros órgãos e pessoas acionados .

 4 -  No caso em tela , o que competia ao Conselho Tutelar e não a pessoa de Gean Carlos, foi sim buscada a solução no menor tempo possível ,e entendemos como solucionado ocaso , no dia de ontem como citado não houve um simples falta de transporte ou negligencia familiar, o que houve de fato foi que em virtude de um situação de saúde a criança envolvida foi à um atendimento médico como já estava previamente agendado.

 5 - Sem mais para o momento aproveito a oportunidade para elevar os meus mais sinceros votos de elevada estima e consideração.

 Grato : Gean Carlos , Conselheiro Tutelar de Pedro Avelino

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