OBS do Blog Fernando A Verdade
Apesar da amizade e do respeito que tenho pelo Conselheiro Gean Carlos não concordo com a NOTA e hoje a tarde farei a réplica
NOTA
DO CONSELHEIRO GEAN CARLOS
Prezado amigo e mui digno redator do Blog
FERNANDO A VERDADE, Sr Fernando Soares
Ontem ao ler uma matéria postada por Vossa
Senhoria , onde o nosso nome é citado, sinto-me na obrigação de ajudar a
esclarecer alguns fatos.
1 -
Sou a 3 mandatos , membro do Conselho Tutelar de Pedro Avelino , e nunca
me senti responsável e não poderia ser
até por impedimento legal , o “salvador
da
pátria” o único Conselheiro a solucionar um caso.
A Lei Federal 8 069/90 é taxativa ao afirmar
que todas as decisões são colegiadas, ou seja precisa ter no mínimo a
concordância de 3 membros do colegiado.
2 – É preciso dizer que em momento algum os
demais membros Conselho Tutelar de Pedro
Avelino, foram omissos na resolução deste ou de qualquer outro caso, o Conselho
Tutelar de Pedro Avelino, sempre que acionado por uma pessoa ou mesmo toma conhecimento de qualquer
violação de direitos por meio da impressa busca sim fazer sanar tal violação .
3 – Diante da postagem gostaria de tornar
público , que em virtude da grande demanda, nem sempre podemos dar de imediato
a resposta desejada , até porque decisões precisam ser tomadas , outros órgãos
e pessoas acionados .
4 - No
caso em tela , o que competia ao Conselho Tutelar e não a pessoa de Gean
Carlos, foi sim buscada a solução no menor tempo possível ,e entendemos como
solucionado ocaso , no dia de ontem como citado não houve um simples falta de
transporte ou negligencia familiar, o que houve de fato foi que em virtude de
um situação de saúde a criança envolvida foi à um atendimento médico como já
estava previamente agendado.
5 - Sem mais para o momento aproveito a
oportunidade para elevar os meus mais sinceros votos de elevada estima e
consideração.
Grato : Gean Carlos , Conselheiro Tutelar de
Pedro Avelino
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