domingo, 15 de setembro de 2019

Relator da Java Jato no TRF4 manda soltar filho de Edison Lobão

Obs do Blog Fernando A verdade: Virou Cabaré
O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, determinou a soltura do filho do ex-senador Edison Lobão, Márcio Lobão, preso nesta segunda-feira, 10,
no âmbito de sua 65ª fase, a Galeria.
A investigação mira crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Transpetro, subsidiária da Petrobras, e a Usina Hidroelétrica de Belo Monte. Segundo a PF, Edison Lobão (MDB/MA) , ex-senador e ex-ministro de Minas e Energia (governos Lula e Dilma), e seu filho Márcio teriam recebido, entre 2008 e 2014, cerca de R$ 50 milhões em propinas.
Para o desembargador, ‘a decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria’. Todavia, entendo aplicável na espécie a regra do art. 319, do Código de Processo Penal, que autoriza a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, quando as circunstâncias de fato revelarem a insuficiência da mera liberdade”.
Entre as condições da soltura de Márcio Lobão, estão o pagamento de fiança de R$ 5 milhões, que pode ser abatido de valores já bloqueados de sua conta. Segundo a força-tarefa da Lava Jato o filho ‘operador’ do ex-senador Lobão tem R$ 44 mi de patrimônio e ocultou R$ 6,4 mi na Suíça.
Gebran também impôs outras medidas cautelares diversas da prisão
(b) proibição de deixar o país sem autorização do juízo, devendo entregar todos os passaportes que possuir;
(c) proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado;
(d) comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial – se for o caso – e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.
“Tais medidas não obstam a fixação de outras que o magistrado de primeiro grau entender conveniente para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal”, escreveu o magistrado
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