A
8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou provimento
na tarde desta quarta, 25, por unanimidade, ao agravo regimental interposto
pela defesa do ex-presidente Lula que requeria a inclusão de mensagens
divulgadas pelo site The Intercept nos autos do processo criminal sobre o sítio
de Atibaia.
As
informações foram divulgadas pelo TRF-4 – 021365-32.2017.4.04.7000/TRF
No
recurso, os advogados requeriam que todos os diálogos apreendidos na Operação
Spoofing que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados
aos autos para uso como prova compartilhada.
A
Operação Spoofing investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de mil
autoridades e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato, inclusive o
procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público
Federal, e do ex-juiz Sérgio Moro.
Seis
hackers estão presos.
Segundo
o relator do processo no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto,
as correspondências foram obtidas ‘por meio de interceptação de mensagens
trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização
judicial, o que torna o material imprestável como prova’.
O
magistrado ressaltou que ‘mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em
que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos
particulares não tem efeitos processuais’.
Segundo
Gebran, ‘não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens
constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa,
existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo
ampliar-se para outros’.
Da
decisão da 8.ª Turma sobre o agravo regimental ainda cabem embargos de
declaração.
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