Madrasta/Padrasto
pode postar foto com meu filho nas redes sociais?
Para
que você entenda como lidar com essa situação é importante você entender 6
(seis) coisas:
Diariamente
recebo mensagens do tipo:
“A
madrasta do meu filho posta foto com ele nas redes sociais sem minha
autorização, o que posso fazer para proibir?”
“Poso
proibir a madrasta de postar foto com meu filho no Facebook?”
“Não
quero a madrasta postando foto do meu filho no Instagram, o que fazer?”
“Posso
proibir meus filhos de tirarem foto com a madrasta?”
“A
madrasta do meu filho tem colocado foto dele nas redes sociais dela, o que
posso fazer?”
E
afinal, a madrasta e o padrasto podem ou não podem postar fotos dos enteados em
suas redes sociais?
Para
que você entenda como lidar com essa situação é importante você entender 6
(seis) coisas:
1.
Direito do filho à Liberdade
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069) prevê que a criança e o
adolescente têm direito à liberdade (art. 15 ECA) e entende que participar da
vida familiar e comunitária, sem discriminação (artigo 16 inciso V) faz parte
da liberdade do menor!
Mas
aí você pode me perguntar: “E madrasta/padrasto é familiar?”
2.
Madrasta/Padrasto é parente
O
nosso Código Civil (Lei 10.406) diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado
aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade (art. 1.595). Logo a
madrasta/padrasto é parente por afinidade do enteado.
Isso
não quer dizer que eles tenham os mesmos direitos que pai e mãe, mas isso é
assunto para outro artigo.
Aqui
vamos nos ater ao fato de que madrasta/padrasto é parente por afinidade dos
seus filhos.
3.
Direito de Imagem dos filhos
A
Constituição Federal tem o Direito à imagem como inviolável (art. 5º inciso X)
e assegura indenização pelo dano moral e material decorrido pela sua violação.
Vale
esclarecer que o direito à imagem inclui dois direitos autônomos e distintos:
por um lado o direito a não ser fotografado/filmado e, por outro lado, o
direito a que a fotografia/vídeo não seja publicada.
O
Código Civil (art. 20) prevê que a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização
que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se
se destinarem a fins comerciais, logo, se faz necessária autorização para
divulgação de imagem (salvo se necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública).
O
Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece (art. 17) o Direito ao respeito
ao menor e entende que esse direito abrange a preservação da imagem.
Assim
não resta dúvida de que a imagem da criança deve ser preservada, mas isso
significa que não se pode divulgar foto e vídeo de criança e adolescente em
nenhuma hipótese?
4.
Tipos de fotos/vídeo de criança e adolescente proibidos
Os
tipo de imagem que não devem ser divulgadas são:
a)
Cena onde o menor está em situação desumana, violenta, aterrorizante, vexatória
ou constrangedora; (art. 18)
b)
Cena que exponha situação que humilhe; ou ameace gravemente; ridicularize a
criança ou adolescente;
c)
Exponha à criança à risco,
d)
Fotos contendo nudez;
e)
Cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
De
maneira prática foto onde aparece a escola ou uniforme do menor; bem como
demonstra sua rotina, pode expor a criança ou adolescente à risco. Isso porque
é sabido que muitos predadores sexuais e pedófilos usam essas redes para melhor
atingirem os seus intentos. Então esse tipo de divulgação de imagem expõe o
menor à risco.
5.
Tipos de foto/vídeo de criança ou adolescente permitidos
Aqui
vale enfatizar que na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes
aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e
consequentemente titulares de direitos.
Cabe
à criança ou adolescente que já consegue se expressar e se manifestar escolher
se quer tirar ou não foto e divulgá-la.
Não
há vedação para fotos que demonstre afeto, relacionamento familiar cotidiano,
passeio, realizações do menor; estes são apenas alguns exemplos.
6.
Dicas de Segurança
Cuidado!
Postar uma foto ou vídeo de uma criança ou adolescente pode colocá-lo em risco.
Por isso separei 7 dicas para te ajudar a proteger seu filho quando você for
divulgar foto dele:
a)
Evite ou não divulgue fotos recentes com uniforme da escola ou outras
referências que ajude a identificar locais que seu filho frequenta.
b)
Não poste fotos dos amigos do seu filho, sem permissão dos outros pais.
c)
Não poste fotos dos seus filhos com objetos de valor da família, como carro,
jóias, itens tecnológicos, etc.
d)
Cuidado com fotos em alta resolução — evite! Isso facilita a manipulação das
fotos por outras pessoas para fins desconhecidos.
e)
Evite divulgar a localização de lugares que você frequenta como: seu trabalho,
academia, restaurantes, parquinhos, etc.
f)
Quando for divulgar foto do seu filho prefira configurar para que seja
compartilhada de maneira privada somente pelos seus “amigos”. Evite
compartilhar em modo público.
g)
Restrinja o compartilhamento de foto
Curiosidade
O
Tribunal da Relação de Évora, um Tribunal Superior Português, competente para
julgar, recurso (2ª instância) decidiu proibir pai e mãe de divulgarem a imagem
e informações que permitem a identificação da filha de 12 anos em redes sociais
por entenderem que preservariam o direito à intimidade da vida privada e da
proteção dos dados pessoais e, sobretudo, da segurança no cyberespaço.
E
o Tribunal da Relação do Porto, outro Tribunal Superior Português, entende que
publicar foto em rede social sem consentimento é crime, mesmo que o fotografado
tenha permitido tirar a foto!
A
decisão consta de um acórdão que analisou um caso onde um homem reclamou das
fotos publicadas no Facebook sem seu consentimento por sua amante com quem se
relacionou por 1 ano, e apesar de terem uma filha, o caso amoroso era
absolutamente sigiloso.
O
judiciário brasileiro entende pela condenação para indenizar por danos morais
quando há divulgação de imagem (foto ou vídeo) com condão de ofender a honra e
a imagem daquele que está na foto/vídeo.
O
STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.650.725/MG, decidiu que, “ao
disponibilizarem informações, opiniões e comentários nas redes sociais na
internet, os usuários se tornam os responsáveis principais e imediatos pelas
consequências da livre manifestação de seu pensamento, a qual, por não ser
ilimitada, sujeita-lhes à possibilidade de serem condenados pelos abusos que
venham a praticar em relação aos direitos de terceiros, abrangidos ou não pela
rede social” (REsp 1650725/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017).
Conclusão
É
assegurado à criança e adolescente participar da vida familiar da família
natural (pais e filhos) e da família extensa, formada por parentes próximos com
os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e
afetividade.
A
madrasta é parente por afinidade do enteado e por tanto faz parte da família
extensa da criança ou do adolescente.
E
apesar de o direito de imagem ser garantido, inclusive constitucionalmente, não
há qualquer impedimento de se divulgar foto em momento de diversão,
relacionamento em família, como homenagem ou demonstração de afeto.
É
proibido divulgar foto/vídeo que tenha o condão de ofender a honra e a imagem,
expor a situação vexatória, humilhante, constrangedora que ridicularize a
criança ou adolescente!
Sendo
assim, não há impedimento para a madrasta ou padrasto divulgar foto/vídeo do
enteado, assim como qualquer outro membro da família extensa, desde que seja
autorizado por um dos responsáveis pelo menor (pai ou mãe); observando também a
vontade da criança ou adolescente na hora de fazer o registro do momento em
foto ou vídeo e também permitir que seja divulgado, desde que a foto/vídeo não
tenha o condão de ofender a honra e a imagem, expor à risco e a situação
vexatória, humilhante, constrangedora que ridicularize a criança ou o
adolescente!
Por
Brenda Viana
OAB/DF
29.206
https://www.blogdobg.com.br/
https://justicapotiguar.com.br
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