sábado, 12 de outubro de 2019

STE: UM JULGAMENTO AONDE AS MENTIRAS VENCERÁ A VERDADE

Resultado de imagem para superior tribunal eleitoral
O julgamento ou melhor execução do STF fara sem direito a defesa pois fara por lista aonde o voto inconsciente ou mal intencionado da relatora ROSA WEBER, já foi a favor da cassação. Aonde estão as provas. O vereador Agtonio era proibido de transitar até como uma forma de fiscalizar? Abraçado a 2 vereadores de Fernando Pedroza Magnus Paulo e Magnus foi dado um depoimento
pelo fotografo que fez em troca de um emprego na prefeitura que eram eleitores e que Agtonio estava aliciando. Outra foto ele fez com Agtonio fazendo um V com os dedos depois que ele pediu para tirar a foto de Agtonio. A justiça depois que o fotografo disse em seu depoimento que ele estava fazendo deboche da Justiça. A justiça assim também entendeu. Debochou mesmo de quem? Da Justiça? Todo erro começou no TRE RN aonde na escolha do advogado e um Juiz autoritário que pediu vistas do processo não deu provas de onde tinha uma lista beneficiando eleitores que supostamente estava guardado na casa de Dona Ivete mae da Prefeita. Ninguém prova aonde tem esta lista. Mesmo que tivesse apontem um eleitor que Agtonio prometeu, cheque ou entregou. Assim foi a condenação de um inocente, aonde as mentiras prevaleceram sobre a verdade. A injustiça sobre a justiça, O ódio sobre o amor. 
IDENTIFICAÇÃO:Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 28857 UF: RN
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:PEDRO AVELINO - RNN.° Origem:
PROTOCOLO:78292018 - 07/12/2018 16:04
AGRAVANTE:FRANCISCO AGTONIO SOARES
ADVOGADO:MARCO POLO CÂMARA BATISTA DA TRINDADE
ADVOGADO:JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO:FÁBIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA
AGRAVADOS:PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - MUNICIPAL
ADVOGADO:HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA COSTA
ASSUNTO:.
LOCALIZAÇÃO:ASPLEN-ASSESSORIA DE PLENÁRIO
FASE ATUAL:Registrado Recurso
 Andamento  Despachos  Decisão  Documentos Juntados  Todos  
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ASPLEN11/10/2019 08:20Pauta de Julgamento nº 110/2019 publicada em 11/10/2019.
ASPLEN10/10/2019 16:18Incluso na Pauta de Julgamento nº 110/2019 . .
CPRO11/12/2018 14:15Juntado ao processo REspe Nº 288-57.2016.6.20.0054: Ag/Rg - Agravo Regimental. por FRANCISCO AGTONIO SOARES
CPRO07/12/2018 17:55Recebimento
SEPROM07/12/2018 16:21Encaminhado para CPRO
SEPROM07/12/2018 16:21Dados do protocolo atualizados
SEPROM07/12/2018 16:04Documento registrado
SEPROM07/12/2018 16:04Protocolado

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