UBER emite nota devido a matéria publicada neste BLOG em 13.10.2019, sob o titulo:
Uber condenada por danos materiais a passageira que esqueceu celulares e maquiagem no carro
A
Uber considera se tratar de uma decisão isolada, haja visto que existe amplo
entendimento do Poder Judiciário de que a empresa não tem responsabilidade por
objetos esquecidos nos veículos dos motoristas parceiros que utilizam o
aplicativo. O próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já se manifestou
nesse sentido, em decisão
da 1ª Turma Recursal Cível.
Assim
como em outros meios de transporte, como ônibus ou avião, cada usuário é
responsável pelos seus objetos pessoais quando está utilizando o serviço. De
acordo com os Termos e Condições de uso do aplicativo da Uber, a empresa não
tem qualquer responsabilidade por itens deixados em veículos de motoristas
parceiros, entendimento reiterado por tribunais em inúmeras decisões pelo país,
como no Distrito Federal, por exemplo.
Quando
usuários esquecem objetos em viagens, é possível pedir ajuda acionando a equipe
de suporte da Uber pelo próprio aplicativo ou pelo site uber.com/ajuda. Os
atendentes tentam auxiliar o usuário intermediando o contato dele com o
motorista que prestou o serviço, seja por mensagens ou por ligação telefônica
com número anonimizado, de modo a preservar a legislação que resguarda a
privacidade de dados pessoais. Quando o objeto é encontrado, as partes podem
combinar a melhor forma de devolução do item perdido.
Caso
um usuário acredite que tenha sido vítima de crime, deve buscar auxílio das
autoridades policiais que podem proceder com a investigação. A Uber está sempre
à disposição das autoridades e compartilha dados para colaborar com
investigações em curso, na forma da lei.
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