sábado, 2 de novembro de 2019

Fernando Pedroza: MPRN recomenda regularização de Portal da Transparência

OBS: do Blog Fernando Averdade: Sorte tem Pedro Avelino que não atualiza e ninguém reclama

Site não está adequado à normativa legal

Fernando Pedroza: MPRN recomenda regularização de Portal da Transparência
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Fernando Pedroza que, no período de 90 dias, sane as omissões detectadas no Portal da Transparência. A orientação consta em uma recomendação publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE) pela Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos. 
 
A ausência dessas informações foram percebidas em um relatório de diagnóstico apontando, inclusive, que a Prefeitura não tem um Portal de Transparência adequado à normativa legal. Em face disso, para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração que a disponibilização, manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública.  
 
Entre os elementos que faltam no Portal da Transparência, estão: a íntegra dos editais de licitação promovidas pela Prefeitura; os contratos administrativos firmados pela Prefeitura; as prestações de contas dos anos anteriores; os relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO) dos últimos seis meses; os relatórios de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; e o relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. 
 
Os municípios que não cumprirem as disposições legais, divulgando em site da internet informações em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira municipais, podem ficar, por força de lei, impedidos de receber transferências voluntárias. Tal fato, evidentemente, traria enormes prejuízos às municipalidades e seus cidadãos, que na região têm nas verbas estaduais transferidas por meio de convênios como importante fonte de receita. 
 
A omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar no manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes. 
 
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui

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