Se
não fosse o argumento da defesa do ex-presidente Lula de que havia uma liminar
vigente do STF para garantir a ele o direito de ficar na superintendência da PF
em Curitiba, a juíza Carolina Lebbos teria mandado o petista para uma colônia
agrícola ou industrial – ou para a
É
o que diz em um trecho da decisão que a magistrada deu nesta quarta-feira,
autorizando a permanência de Lula na PF até que o STF julgue o recurso sobre a
suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.
“Como
já referido, o art. 33, §1º, “b” do Código Penal e o art. 91 da Lei de Execução
Penal dispõem que o regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola,
industrial ou estabelecimento similar. Portanto, em regra, uma vez deferida a
progressão ao regime prisional semiaberto deve-se verificar junto aos órgãos
competentes a existência de vaga em estabelecimento adequado a tal regime”,
afirma Lebbos no documento.
Veja
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Ele tem que ir para a colônia agrícola ele e um bandido de alta periculosidade já matou Celso Daniel e roubou um país
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