Na ultima sessão ocorrida na câmara municipal de Guamaré foram aprovadas medidas que visam implantar a taxação de IPTU para empresas,porém no meu ponto de vista existem dois lados dessa medida aprovada por maioria dos vereadores.
Vejamos: Segundo a lei Lei 5.172, de 25.10.1966 rege o IPTU em seus artigos 32 a 34. Sua constitucionalidade é prevista no artigo 156, inciso I, da Carta Magna/1988.
O fator gerador desse tributo que é de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos itens seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos especificados acima.
A questão abordada em Guamaré que tem levantado e dividido muitas opiniões pois a princípio a midia local e alguns formadores de opinião tem propagado que esse tributo será apenas para empresas do seguimento industrial e outras atividades porém existe um trabalho em andamento na prefeitura para que os imóveis particulares façam a regularização do imóvel (casas)ou seja em breve esse tributo será cobrado para os cidadãos.
O que não concordo é que no parágrafo acima impõe requisitos que atualmente Guamaré não atende como por exemplo temos um péssimo serviço de abastecimento de água e a rede de esgoto e saneamento básico continua precária sem funcionamento adequado e até que tudo isso seja regularizado para que assim o tributo possa ser taxado a população.
Outro detalhe é que muitos cidadãos não tem o devido conhecimento sobre o assunto e expõe opiniões controversas.
O IPTU em Guamaré também não deixa de ser uma forma do município arrecadar e assim transformar em recursos para atender as demandas de serviços públicos no município ,porém o atual momento que vive o município não é de taxar os moradores sem antes ter a regularização dos requisitos que ainda faltam ,após isso o município pode taxar o tributo.
Não sou contra a taxação de tributo mas taxar um tributo sem ter a devida regularização é o mesmo que cobrar e não fornecer o que a população tem o direito e garantias fundamentais previsto na carta magna.
Enquanto isso vamos aguardar o desfexo de tudo isso.
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