Informações de CARLINHOS FRAGOSO
O principio da vinculação ao edital determina que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, pois, o edital é muito mais que instrumento que convoca candidatos interessados em participar de certame, nele contém os ditames que o regrarão.
Sendo assim, podemos dizer que esse princípio seja uma extensão dos princípios da legalidade e moralidade, porém, merecendo um tratamento diferenciado na sua análise, pois, o edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Logo, tanto a Administração e o candidato, não podem se afastar do que determina e o edital, sendo o edital na relação Administração/candidato a “lei do concurso”.
Acontece que no dia 01/12/2019, na aplicação das prova do Concurso Público Único para Provimento de Cargo, realizado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, nos Municípios do Mato Grande Potiguar, em especial as Provas Objetivas aplicadas na cidade Pedro Avelino/RN, foi verificado que o Edital nº 001/2019 foi desrespeitado no tocante aos cadernos de provas CPMG 70/76 – NF – MOTORISTA CATEGORIA D/ MOTORISTA, ocorrendo que os candidatos ao receberam o caderno de provas, observaram que seus respectivos cadernos continham 30 questões, sendo 20 questões de Língua Portuguesa de Nível Fundamental e 10 questões de Matemática de Nível Fundamental.
Ocorre que o Edital nº 001/2019, o item 8 “d”, diz que:
“d) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL MÉDIO (exceto cargos de João Câmara e Operadores de Máquinas Pesadas), constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático a ser divulgado em Edital Complementar, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Informática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, conforme o quadro abaixo.”
Logo, já é possível observar o primeiro desencontro entre o Edital e a aplicação da Prova Objetiva, pois, os candidatos que iriam fazer a prova do cargo CPMG 70/76 – NF – MOTORISTA CATEGORIA D/ MOTORISTA, deveriam ter recebido um Caderno de Provas com questões de Ensino Médio e não de ensino Fundamental, como receberam.
Mesmo que o Cargo nº 76 tivesse como previsão a aplicação de Provas Objetivas com questões de Ensino Fundamental, a prova que foi aplicada se encontraria errada, pois, o mesmo Edital no item 8 “f”, diz que:
“f) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático a ser divulgado em Edital Complementar, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Informática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, CONFORME O QUADRO ABAIXO.”
Entretanto, ao observar o quadro do item 8 “f”, verificam-se as seguintes informações: que para os Cargos de Nível Fundamental, constarão 30 questões objetivas, sendo, 20 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática.
Ora, fica claro que além da divergência entre o que o Edital determina e o Caderno de Provas recebido pelos candidatos, o próprio Edital encontra-se em divergência com seu próprio texto no item 8 “f”, pois, a letra do texto do item não condiz com o quadro de informações mencionado pelo o texto. Assim, fica evidente que o certame já consta de vícios.
Também é importante destacar que os candidatos para o Cargo nº 76 (como descreve Anexo I do mesmo Edital) pagariam uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), valor que, conforme o item 6.9 do Edital, seria correspondente à taxa de inscrição referente aos cargos de Nível Médio. Logo, apresenta-se mais um ponto em que se evidencia a divergência entre o Edital e o Caderno de Provas, pois todos os candidatos para o Cargo nº 76 pagaram o valor correspondente ao Cargo de Nível Médio.
Outro ponto para destacar é que, segundo o Cronograma Programático disponibilizado pela a FUCERN, resta claro que o os cargos de MOTORISTA (CATEGORIA AB e D) (Cargos 39/40/70/76), terão como programa de estudo, conteúdos de caráter especifico, como: 1. Determinações do Código de Trânsito Brasileiro; 2. Infrações, crimes de trânsito e penalidades; 3. Legislação específica sobre o Transporte de Passageiros; 4. Direção Defensiva: segurança e prevenção de acidentes; 5. Noções de primeiros socorros; 6. Mecânica de veículo automotor; 7. Cidadania e meio ambiente; 8. Segurança e comportamento no transporte de passageiros; 9. Usuários: atendimento às diferentes categorias - características e cuidados.
Ora, se o Caderno de Provas para o Cargo nº 76 encontra-se sem questões especificas como determina o item 8 “d” do edital nº 001/2019, o candidato acaba sendo prejudicado, pois estudou conteúdos programáticos (Edital Complementar da FUCERN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados