terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Intimação de atos processuais pode ser feita via WhatsApp, decide Justiça

O Ministério da Justiça editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o texto da Portaria, as intimações de processos que tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos similares às partes e seus respectivos advogados e às testemunhas arroladas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de regência.              
Por Robson Pires, emNotas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

PRF apreende anfetamina com caminhoneiro em João Câmara

A Polícia Rodoviária Federal abordou, na última sexta-feira 17, em João Câmara, um motorista de caminhão e apreendeu uma cartela com 12 com...