sábado, 21 de dezembro de 2019

Justiça Federal condena Carlos Augusto Rosado, George Olímpio e José Bezerra

Condenados terão de pagar multa e prestação pecuniária

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou, em processo criminal, Carlos Augusto de Sousa Rosado, George Anderson Olímpio da Silveira e José Bezerra de Araújo Júnior por solicitação e recebimento de propina,
visando “assegurar” a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o consórcio INSPAR e o Estado do Rio Grande do Norte. O réu Antonio Marcos de Souza Lima, foi o único absolvido no processo.
A denúncia recaiu sobre o fato de que o ex-senador José Agripino Maia teria, conjuntamente com Carlos Augusto Rosado, marido da atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, solicitado e recebido o valor de R$ 1,1 milhão de George Olímpio. A participação de José Bezerra teria sido em viabilizar o “empréstimo” para possibilitar o pagamento da propina aos políticos.
Ao proferir a sentença, o Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal , afirmou que “as gravações realizadas por George Anderson Olímpio da Silveira e todo esse contexto em que se deu a constituição do Consórcio INSPAR, tais como a licitação da inspeção veicular ambiental, a solicitação e oferecimento da propina para as campanhas eleitorais e até os esforços para manutenção do contrato evidenciam a materialidade e autoria do crime de corrupção”.
Ao comentar sobre a participação de Carlos Augusto Rosado, o magistrado observou que “a qualidade de marido e influenciador nas decisões administrativas, colocam-no como coautor do crime de corrupção passiva, pois, mesmo não possuindo, na época, cargo público, teve participação no crime envolvendo o ex-senador José Agripino”.
George Olímpio pagará R$ 100 mil como prestação pecuniária e outros R$ 127,5 mil de multa,além de ter sido condenado a 2 anos de reclusão. No entanto, como ele fez acordo de colaboração premiada, foi aplicado o perdão judicial, restando a prestação e a multa a serem pagas.
Já Carlos Augusto de Sousa Rosado foi condenado a 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ele deverá desembolsar R$ 150.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 306 mil como multa.
José Bezerra Júnior foi condenado a 2 anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade e pagará R$ 250 mil como prestação pecuniária e outros R$ 510 mil em multa.
Todos os réus foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. “Aquele que recebe valores indevidos nunca atua ‘às claras’ ou mediante ‘recibo’ do ilícito, mas busca sempre a clandestinidade, inclusive para se esquivar dos órgãos de fiscalização controle, e isso não tipifica necessariamente o crime (de lavagem de dinheiro) por não caracterizados atos de lavagem, a exemplo da constituição de empresa na qual aplicados esses recursos, ou mesmo da realização de transações diversas no mercado financeiro”, observou o magistrado.
Sobre a absolvição de Antonio Marcos de Souza Lima, o Juiz Federal Walter Nunes observou que não foram demonstradas materialidade e autoria delitiva do acusado.Agora RN.       
http://alinguanoticias.com.br/

Um comentário:

Os comentários serão avaliados antes de serem liberados

PRF apreende anfetamina com caminhoneiro em João Câmara

A Polícia Rodoviária Federal abordou, na última sexta-feira 17, em João Câmara, um motorista de caminhão e apreendeu uma cartela com 12 com...