ABSURDO
Foto: Reprodução
O
Município de Luiziana, no noroeste do Paraná, deverá indenizar os filhos de uma
mulher que faleceu em decorrência da privação de oxigênio. No início de 2013, a
paciente enfartou e precisou ser deslocada de ambulância para Campo Mourão,
cidade de maior porte. Porém, o único cilindro portátil de
oxigênio da Unidade
Básica de Saúde (UBS) de Luiziana estava na casa do então prefeito da cidade –
o agente público utilizou o equipamento para bombear chope em uma festa
familiar de Ano Novo. Por isso, o transporte foi feito sem a devida oxigenação,
o que contribuiu para o agravamento do quadro e para a morte da mulher.
A
Justiça foi acionada para julgar a responsabilidade dos envolvidos. Na esfera
cível, em 1º Grau de Jurisdição, o Município foi condenado a pagar R$ 20 mil de
indenização a título de danos morais para cada um dos autores do processo,
filhos da paciente falecida. A Magistrada considerou negligente a conduta do
então prefeito: “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da
mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a
chance de sobrevivência”, destacou a sentença. https://williams-rocha.blogspot.com/
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