O
corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro potiguar Emmanoel
Pereira, determinou a abertura de uma investigação para apurar se o juiz do
trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho do Tribunal
Regional do Trabalho da 2.ª Região,
feriu o Código de Ética da Magistratura ao
classificar o momento atual do País de ‘merdocracia neoliberal neofascista’ em
uma decisão judicial.
“A
Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento pela imprensa de que o
magistrado teria utilizado uma sentença judicial para tecer comentários acerca
de agentes públicos e da atual situação política do país de forma inadequada”,
afirma nota publicada pela assessoria de comunicação do CNJ, “o que, em tese,
configuraria ofensa ao Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (Loman).”
O
juiz terá um prazo de 15 dias para apresentar informações a respeito dos fatos
narrados na notícia.
Nesta
segunda, 20, o Instituto Nacional de Advocacia (Inad) protocolou junto ao
Conselho Nacional de Justiça uma representação pedindo punição disciplinar,
inclusive aposentadoria compulsória, ao magistrado.
‘Merdocracia
liberal neofascista’
Em
decisão na quinta, 16, Azambuja caracterizou a atual realidade brasileira como
‘merdocracia neoliberal neofascista’. Ainda, usou despacho de quatro páginas
para tecer críticas ao governo Bolsonaro e a alguns de seus ministros ao
fundamentar seu entendimento sobre uma ação de danos morais de R$ 10 mil.
“O
ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve ‘imprecionante’.
O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de ‘juizeco
fascista’ e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no
cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos,
torturas, assassinatos) e disse que ‘gostaria de vender tudo’. O ser humano
Damares no cargo de Ministro da Família defende ‘abstinência sexual como
política pública’. O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é
acusado de ‘incitação ao genocídio indígena’ no Tribunal Penal Internacional.”
ESTADÃO
CONTEÚDO
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