Um
operador de máquinas de Espírito Santo do Pinhal (193 km de São Paulo), na
região de Campinas, foi condenado a pagar multa de R$ 500 ao empregador por
“litigância de má-fé” após o desenrolar de um processo judicial que comprovou
que ele havia postado fotos na
praia em dias em que estava afastado por
atestado médico.
Segundo
o acórdão, o caso teve início quando o funcionário foi à Justiça fazer uma
reclamação trabalhista contra a empresa, pedindo adicional de insalubridade e
alegando que havia desenvolvido doença ocupacional em decorrência do trabalho
na empresa, uma fábrica de vidros temperados.
O
empregado foi admitido em junho de 2014 e dispensado em novembro de 2015, sem
justa causa. Um mês antes da demissão, apresentou atestado médico de dois dias,
com a justificativa de “ruptura espontânea de tendões não especificada”.
Além
do adicional de insalubridade, o funcionário pediu à Justiça a manutenção do
plano de saúde, reintegração ou indenização do período de estabilidade,
indenizações por danos morais e materiais e honorários advocatícios.
No
processo, a empresa usou como provas postagens em redes sociais do funcionário
que, nos dois dias de afastamento, publicou fotos em uma praia.
“O
reclamante alega que, em virtude da doença ocupacional, ‘se tornou praticamente
inválido’ e terá que se aposentar por invalidez, de modo que as atitudes não se
coadunam com os fatos por ele narrados ou até mesmo com os atestados
apresentados à empregadora”, diz na decisão a desembargadora Larissa Carotta
Martins da Silva.
O
juiz de 1º grau negou todos os pedidos do trabalhador e o condenou por
litigância de má-fé, com condenação de multa de R$ 500 à empregadora.
O
TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) negou o recurso
apresentado posteriormente pelo funcionário e manteve a decisão do juiz da
primeira instância, mantendo a multa.
“O
atestado tinha relação com um dos pedidos da ação, que pretendia comprovar uma
suposta doença ocupacional. Como a utilização do atestado visava um benefício
no processo, a prova se revelou inidônea, então é perfeitamente cabível a
indenização por litigância de má-fé”, explica o advogado Marcos Lemos, do
Benício Advogados Associados.
AGORA
SP
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