
O
juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, deu uma nova decisão na
tarde desta quarta-feira proibindo que o corpo do miliciano Adriano Magalhães
da Nóbrega seja cremado. Na madrugada dessa quarta-feira, um pedido da família
do ex-policial militar já havia sido
negado no Plantão Judiciário do Rio. A mãe
e as irmãs de Adriano tinham entrado com uma solicitação para que a Justiça
autorizasse a cremação do corpo miliciano, indeferida pela juíza Maria Izabel
Pieranti. As informações são de O Globo.
A
decisão da tarde desta quarta-feira foi tomada no processo referente à Operação
Intocáveis, desencadeada pelo Ministério Público estadual do Rio em Janeiro no
ano passado, e na qual Adriano era alvo. O pedido foi feito pelo Grupo de
Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ). Com “toda
evidência, em se tratando de óbito não advindo de causas naturais, mas
decorrente de disparo de arma de fogo, a cremação só poderá ocorrer após a
realização de todas as diligências e confecção de todos os laudos periciais
necessários para elucidação de tais circunstâncias”, afirma o MP no documento
enviado à Justiça.
O
juiz Gustavo Kalil determinou que a cremação do miliciano seja suspensa até que
seja encaminhada para o Rio toda a documentação de sua morte pelas autoridades
da Bahia. O magistrado determinou que todos os crematórios do Rio sejam
comunicados da decisão. Também foi determinado pelo magistrado a suspensão do
processo no qual a família de Adriano solicitava autorização para a cremação de
seu corpo.
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