Enquanto alguns candidatos em Guamaré lutam para ter seus registros deferidos,o candidato do PSC GUAMARÉ Mario de Lucila popularmente conhecido por MARUJO sai na frente com a publicação da decisão do TRE .
Confira na íntegra a decisão :
JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DA 30ª ZONA ELEITORAL – MACAU/RN
REGISTRO DE CANDIDATURA n.º 0600319-61.2020.6.20.0030
REQUERENTE: MARIO ANTONIO DA SILVA MARQUES, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC - MUNICIPAL (GUAMARÉ/RN)
Advogado do(a) REQUERENTE: RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES - RN14454
CERTIDÃO
Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 47, caput, da Resolução TSE n.º 23.609/2019, que o processo DRAP n.º 0600292-78.2020.6.20.0030, ao qual este requerimento de registro de candidato encontra-se vinculado, foi DEFERIDO pelo(a) MM Juiz(a) Eleitoral através de sentença publicada no Mural Eletrônico no dia 11.10.2020.
O referido é verdade e dou fé.
Macau/RN, datado e assinado eletronicamente.
DALLIANE MAGALHAES SENA
Chefe do Cartório Eleitoral
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários serão avaliados antes de serem liberados