Corte aprovou resolução diante da falta de lei específica sobre o tema
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão unânime do Plenário, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.
Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE.
O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
O que diz a legislação
De acordo com o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os limites de gastos devem ser definidos por lei própria e divulgados pelo TSE. Diante da lacuna normativa e com a proximidade das eleições no próximo mês de outubro, a saída foi a aplicação do mesmo limite com a atualização monetária. Fachin assinalou que o critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
“Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, disse Fachin.
O ministro esclareceu que, sobre o tema, não há uma inovação no ordenamento jurídico eleitoral, ou seja, exercício de atividade legislativa pelo TSE. “Mas apenas e tão somente o cumprimento de um dever normativo – a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais – a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional”, salientou o presidente do Tribunal.
Assunto foi tema de consulta
Em resposta dada em dezembro de 2021 a uma consulta feita pela deputada federal Adriana Miguel Ventura (Novo-SP), o Plenário do TSE já havia informado que, na ausência de lei específica do Congresso Nacional sobre os tetos de gastos de campanha para as Eleições 2022, o TSE poderia editar ato regulamentar sobre o assunto.
Na ocasião, o entendimento do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, foi respaldado por unanimidade pelo colegiado. Segundo o ministro, a fixação de limites de gastos para as campanhas eleitorais tem como objetivo manter o equilíbrio entre os concorrentes do pleito e, por consequência, garantir a higidez do processo eleitoral.
No entanto, ao apreciar a consulta, o TSE não chegou a deliberar sobre o critério para a fixação dos limites de gastos, pois na ocasião se restringiu a responder as perguntas formuladas pela parlamentar.
EM/CM
Processo relacionado: PA 0600356-68
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