sábado, 25 de março de 2023

MOSSORÓ - TSE marca julgamento que pode tirar mandato Larissa Rosado; vereadora emite nota



Por César Santos / Jornal de Fato


Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que está na pauta virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da próxima sexta-feira, 31, ameaça o mandato da vereadora Larissa Rosado. O processo acusa o PSDB de Mossoró de usar candidaturas “laranjas” para burlar a lei da cota de gênero nas eleições municipais de 2020.

Caso os ministros da Corte Superior entendam que houve uso de candidaturas fictícias, toda a chapa do PSDB será cassada. Larissa Rosado, que hoje está filiada ao União Brasil, foi eleita vereadora pelo PSDB. O processo também interessa à ex-vereadora Aline Couto, que é a primeira suplente, isso porque se houver condenação os envolvidos na chapa se tornarão inelegíveis para o próximo pleito eleitoral.

Consta na petição inicial, movida pelo cidadão Vladimir de Paula Tavares, que o PSDB protocolou a sua chapa à Câmara Municipal no dia 24 de agosto de 2020, solicitando o deferimento da nominata. Inicialmente, foi constatado que a lista de postulantes estava em desacordo com as cotas mínimas de cada gênero, o que teria motivado a intimação do partido para proceder com os ajustes necessários.

Após a intimação, segundo consta nos autos do processo, o PSDB teria acrescido o nome de Maria Gilda Barreto da Silva, que teve a candidatura deferida pelo Juízo da 34ª zona eleitoral, juntamente com os demais nomes da lista. Só que a referida candidata teria apenas cedido o nome para completar a cota de gênero.

Além de Maria Gilda, a ação afirma que outra investigada, de nome Francisca das Chagas Costa da Silva, também serviu como “laranja”, como forma de burlar a cota mínima de gênero exigida por lei.

O processo foi julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, mas os advogados de acusação recorreram ao TSE. Os dois resultados positivos na Justiça Eleitoral do RN, porém, não dão tranquilidade à vereadora Larissa Rosado, uma vez que o TSE tem sido rigoroso no julgamento de processos que envolvem suposto uso de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero.

O relator do processo, ministro Carlos Horbach, é o mesmo que é responsável pela relatoria de outros processos com o mesmo teor, e o seu voto tem sido sempre pela condenação. Um dos exemplos ocorreu na cidade de Martins, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, onde seis vereadores eleitos em 2020 pelo DEM (hoje União Brasil) tiveram os mandatos cassados no TSE, que reformou as decisões de primeira instância e do TRE-RN.

Larissa Rosado foi a única do PSDB eleita em 2020. Ela recebeu a quinta maior votação com 2.516 votos (1,82%). Antes, Larissa cumpriu quatro mandatos de deputada estadual, a partir de 2003.



A vereadora Larissa Rosado emitiu nota em que afirma que está tranquila. Ela diz que a ação já foi julgada em três instâncias e, em todas as elas, não ficou comprovado o uso de candidaturas “laranjas” para burlar a lei da cota de gênero.

Leia a nota da vereadora Larissa Rosado:

“Durante minha vida política, poucas foram as pessoas que vi lutarem tanto pela inclusão da mulher na política como eu. Inclusive, tive a honra de presidir o PSDB Mulher no Rio Grande do Norte, e ser lembrada nacionalmente por defender tanto esta bandeira.

Sobre a matéria publicada na data de hoje (25), posso informar que minha assessoria jurídica vem trabalhando cotidianamente para provar que jamais existiu dentro do PSDB Mossoró nas eleições 2020 qualquer fraude à cota de gênero.

Tanto o é que a justiça eleitoral, por três oportunidades, na 33ª Zona Eleitoral, no TRE/RN e no próprio TSE reconheceu que inexistiu provas de que houve mínima fraude.

Não sei se é do conhecimento do prezado jornalista, mas o TSE – em novembro de 2022 - por meio do relator citado, o Ministro Carlos Horbach – negou seguimento ao Recurso Especial protocolado pelo suplente do PSD Mossoró, Vladimir de Paula Tavares, afirmando categoricamente que “mostra-se de rigor a manutenção da sentença de improcedência”.

Afirmou ainda o relator que:

“A conclusão sentencial encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Regional e do c. TSE, nos conformes do quanto alhures consignado. Com efeito, do exame dos autos, extraem-se apenas elementos indiciários da fraude imputada, o que, como se sabe, não é suficiente para induzir à segura conclusão de que houve o registro de candidaturas com o intuito deliberado de burlar a política afirmativa estabelecida no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”.

A pauta de julgamento marcada para o dia 31 de março, segundo me informou nossa assessoria jurídica, diz respeito à mais uma tentativa de rediscussão buscada, mas na certeza que a justiça irá prevalecer e a decisão de improcedência será mantida.

Larissa Rosado.”

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