Qualquer
semelhança com a realidade de Guamaré é mera coincidência.
Achei muito
interessante este artigo no qual gostaria de que todos leiam com atenção.
1º Pecado – O gestor público não
programa as suas ações de forma planejada, mas sim as concebe no dia-a-dia,
conforme a urgência de cada situação.
Qualquer
ação requer planejamento, sob pena de não se alcançar a meta pretendida. No
setor público isto é imprescindível, pois as demandas da sociedade em geral são
maiores do que a capacidade de atendimento do estado. A Lei de Responsabilidade
Fiscal trata esta questão de forma especial, obrigando o gestor público a
adotar mecanismos que garantam efetivamente o exercício do planejamento. O
planejamento se dá
através dos instrumentos legais: o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ocorre
que por si só não garantem com que a ação pública seja efetivamente realizada
de forma planejada. O que ocorre no dia-a-dia de um gestor público,
principalmente na esfera municipal, é que a sua ação não é balizada ou apoiada
no que está contido nesses instrumentos, ou então que a sua ação somente seja
iniciada após a verificação de que a mesma faça parte da sua programação
contida nesses instrumentos. O gestor público normalmente vai fazendo acontecer
as coisas de acordo com o que está contido na sua cabeça ou dependendo da
emergência da situação, e depois a sua área técnica de contabilidade é que dêem
o jeito para enquadrar essas ações nesses instrumentos, de forma tal que pareça
que foi programado antecipadamente de acordo com o espírito da lei, e que não
dê motivos para punição por parte dos Tribunais de Contas.
2º
Pecado - O gestor público não dá importância ao orçamento público, concebendo-o
como entrave burocrático à sua administração.
Nenhuma
pessoa consegue planejar e/ou efetivar seus gastos sem possuir um orçamento.
Assim ocorre também no setor público. A legislação exige que para cada despesa
a ser realizada ela tem que estar programada no orçamento. O orçamento,
todavia, não se resume apenas à disponibilidade financeira que o gestor público
possui naquele exercício, mas diz respeito à sua programação de trabalho. Hoje,
não é mais possível iniciar novos projetos sem que estes estejam contidos no
orçamento, da mesma forma que não se pode incluí-los no orçamento sem que o gestor
comprove que isto não afetará a continuidade dos que já se encontram em
andamento.
Por
conta disso e de outras normas legais (como os limites mínimos de despesas em
diversas áreas), o gestor público cria uma verdadeira aversão pelo orçamento. O
orçamento nunca é visto como um instrumento que pretende organizar e facilitar
a ação do gestor, mas sempre como um entrave à sua administração. Procedimentos
necessários para que se ocorra a autorização de qualquer despesa no setor
público, como a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, são
vistos como burocráticos e desnecessários. O gestor público efetiva as despesas
e somente após o recebimento das notas fiscais é que a contabilidade procede o
seu empenho e a conseqüente inserção da mesma no orçamento. Em vez da despesa
ocorrer na seqüência empenho-liquidação-pagamento, na prática ocorre na forma
inversa: pagamento-empenho, deixando de ter sentido a fase da liquidação.
3º
Pecado – O gestor público não gosta de descentralizar decisões, pois entende
que isto significa perda de poder.
O
fundamento básico de uma administração eficiente é que esta funcione de forma
integrada, compartilhando decisões entre os seus membros, dado o princípio do
planejamento estratégico. Na administração pública não se trabalha sozinho,
decorrendo o resultado de qualquer ação governamental da ação coletiva de um
conjunto de pessoas ou, no mínimo, de uma determinada equipe de trabalho.
Ocorre que as decisões não são totalmente descentralizadas em sua estrutura
hierárquica, visto que para o gestor público descentralizar significa
transferir o poder da decisão para outrem, ou seja, significa perda de poder
político.
Como,
em geral, o gestor público procura garantir a sua sobrevivência através do
poder político, ocorre que, além de normalmente as decisões políticas se
sobreporem sobre as decisões técnicas, em inúmeras situações acaba o gestor
concentrando também as decisões técnicas, dificultando a eficácia operacional
da sua própria administração.
4º
Pecado – O gestor público não investe em capacitação e nem tampouco busca as
melhores referências profissionais. O seu foco é político e não técnico.
Uma
administração eficiente precisa contar com os melhores profissionais. Um gestor
precisa e deve compor a sua equipe de trabalho com pessoas que vão lhe ajudar
tecnicamente da forma melhor possível. Existe um provérbio de que um
administrador inteligente é aquele que compõe a sua equipe com pessoas mais
inteligentes do que ele, pois isto lhe possibilitará assimilar mais conhecimentos.
O
que ocorre, na prática, é que a maioria dos gestores públicos procura formar a
sua equipe de trabalho a partir de um critério político e não técnico. Em
geral, os gestores procuram abrigar nos cargos existentes pessoas que fazem
parte do seu grupo político, não procurando trazer para a gestão pública as
melhores referências profissionais existentes no mercado. Além do mais, não
procuram investir em capacitação e reciclagem profissional, pois normalmente
entendem que isto se constitui em despesa (desnecessária) e não em investimento para a melhoria do
atendimento do setor público. Como conseqüência, a administração pública
evidencia-se ineficiente e sem compromisso com a qualidade dos serviços
prestados à sociedade, e caracteriza-se como benefício à pequenos grupos e
partidos políticos.
5º
Pecado – O gestor público tem receio de ser transparente, pois teme ser
questionado sobre as suas ações.
Com
a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, tornou-se obrigatório o
exercício da transparência das ações desenvolvidas por qualquer gestor público.
A gestão fiscal – controle das receitas e despesas públicas, deve ser
acompanhada pela sociedade, devendo os gestores públicos disponibilizarem as
informações relativas às receitas e gastos efetuados através de publicação e
divulgação, inclusive por meio eletrônico.
Em
geral, as publicações dos relatórios resumidos de execução orçamentária, são
feitas em uma linguagem técnica que nenhum leigo no assunto consegue entender.
Na verdade, não há interesse dos gestores públicos em disponibilizar essas
informações de forma desagregada e por períodos contínuos, pois isto permitirá
com que os segmentos organizados da sociedade possam avaliar criticamente a sua
administração. Em suma, os gestores não se esforçam para serem transparentes no
trato da coisa pública, tanto nas questões orçamentárias, como em licitações.
6º
Pecado – O gestor público não tem o hábito de socializar informações e de
utilizá-las em sua estratégia de ação.
A
informação é a base do conhecimento humano. Na gestão pública a informação é de
fundamental importância para a tomada de decisões. Do ponto de vista técnico,
tomar uma decisão sem que esta esteja balizada por informações acerca da
situação, resultará em uma ação ineficaz. É como se fosse necessário ex-ante
uma fotografia da situação, para que a partir de sua análise minuciosa sejam
tomadas todas as decisões técnicas e/ou políticas.
Devido
a falta de uma ação planejada, e às vezes em decorrência da deficiência técnica
da equipe de trabalho, não são produzidas informações para a tomada de decisões
na gestão pública. Em geral, não se produzem indicadores de avaliação e
desempenho e, mesmo quando existem não são utilizados como parâmetros de
condução da coisa pública. Isto dificulta o acompanhamento da gestão
administrativa por parte da sociedade, pois as informações não são
disponibilizadas nem tampouco socializadas para todos.
7º
Pecado - O gestor público fica tentando inventar a roda, quando poderia
aperfeiçoar e adequar para a sua realidade situações já existentes.
A
demanda da sociedade por ações concretas do setor público em prol da melhoria
da qualidade de vida exige, sobretudo, criatividade. A inovação e o
aperfeiçoamento tecnológico é vital no setor privado, pois nesse setor o
conhecimento e o domínio tecnológico condicionam a competição entre as
empresas. No setor público, entretanto, não existe essa preocupação. Para os
gestores públicos o importante é que existam condições concretas para que as
ações efetivamente ocorram.
Todavia,
nessa ânsia de fazer as coisas acontecerem e, principalmente, de serem inéditos
em sua ação, não buscam conhecer e adequar para a sua realidade situações ou
ações já implementadas em outros lugares e por outros administradores. Ou
então, quando conhecem essas experiências, procuram não copiá-las ou adotá-las
em sua administração, visto que isto poderia significar falta de iniciativa
política. Por conta disso, ficam tentando inventar a roda, quando na maioria
das vezes a roda já foi inventada.
8º
Pecado – O gestor público ainda não acredita que será punido se cometer erros
ou prejuízos à sociedade.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu novos conceitos na administração
pública, principalmente no que diz respeito ao binômio probidade/eficiência. Em
outras palavras, explicitou a necessidade de que a ação pública ocorra baseada
nos princípios da moralidade, do combate à corrupção, e do alcance de
resultados concretos. Para tanto, introduziu também mecanismos de punição para
os maus gestores ou gestores ineficazes do ponto de vista administrativo.
Ocorre
que mesmo depois da existência dessa Lei ainda predomina o sentimento da
impunidade para o gestor público. Na prática, pelo simples fato de que cometer
erros ou prejuízos à sociedade não leva ninguém para a cadeia, faz com que o
gestor não se preocupe com a justiça, nem mesmo com os Tribunais de Contas.
Além do mais, quando um político é reconduzido ao poder por meio do sufrágio
universal mesmo depois de ser acusado publicamente por atos ilícitos, isto
estimula e reforça o sentimento da impunidade, dificultando a existência de
gestores com condução administrativa e política correta.
9º
Pecado - O gestor público administra a coisa pública como se fosse uma
administração doméstica e baseada em contabilidade de botequim.
A
ausência de planejamento na gestão pública, assim como de decisões
descentralizadas, de trabalho em equipe, e de outros procedimentos basilares de
qualquer administração, faz com que o gerenciamento da coisa pública ocorra
como se fosse uma administração doméstica. O gestor conduz o setor público como
se estivesse gerenciando a sua própria casa, não vendo necessidade de prestar
esclarecimento às outras pessoas, ou seja, à sociedade.
Por
outro lado, por falta de planejamento e controle nas despesas públicas, e até
mesmo por não utilização de, no mínimo, um cronograma de desembolso financeiro
mensal, ocasiona com que a contabilidade seja igual a de um botequim, isto é,
tudo que entra de receita sai automaticamente como despesa, incorrendo com que
nos períodos em que a receita é menor surjam inúmeros problemas para a quitação
de dívidas junto aos credores.
10º
Pecado - O gestor público não se preocupa em ser responsável do ponto de vista
legal, mas sim em ser eficiente do ponto de vista político.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal só permite que o gestor público não cumpra as
determinações impostas para a contagem de prazos, os valores mínimos a serem
investidos, o pagamento da dívida pública, o valor máximo permitido com a folha
de pagamento de pessoal, atingir os resultados fiscais e a limitação de
empenho, quando ocorrer uma calamidade pública, estado de defesa ou de sítio.
Não existindo essas situações, é dever do gestor administrar a coisa púbica com
probidade, seriedade, competência e eficiência.
Todavia,
o gestor público não está preocupado em ser responsável sob o ponto de vista da
legislação, pois dentre outros motivos isto condicionará com que ele se sinta
limitado e impedido de conduzir as suas ações da forma como deseja e age. A sua
intenção é ser eficiente do ponto de vista político, pois atendendo aos apelos
e à demanda manifestada por seus pretensos eleitores, garante-lhe a
possibilidade de recondução e sobrevivência política.
A
existência desses pecados capitais não incrimina o papel desempenhado pelos
gestores públicos, a sua existência é a certeza da possibilidade de que a
qualquer momento alguém poderá cometer um pecado. O gestor público, de espírito
tão frágil como qualquer ser humano, sempre está propenso a cometer, pelo
menos, um desses pecados. Aliás, quem já não cometeu algum desses pecados? Portanto, qualquer semelhança não é mera
coincidência.
Um
abraço!!!
Fonte:
http://protti.com.br/politica/politica/os-10pecados-capitais-do-gestor-publico
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