A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a medida provisória que cria o cadastro positivo, uma lista que vai incluir os bons pagadores, com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas. O texto segue agora para votação no Senado.
O cadastro dos bons pagadores poderá servir de base para transações comerciais, como as vendas a prazo e para concessões de crédito. Em tese, a medida ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito e oferecer juros mais baixos para o consumidor.
O consumidor terá de autorizar a inclusão de seu nome no cadastro positivo. Uma vez autorizada a abertura do cadastro, as anotações no banco de dados não dependerão de nova autorização. Elas deverão ser claras (sem termos técnicos, fórmulas ou siglas), objetivas (sem juízo de valor), verdadeiras (exatas e sujeitas a comprovação) e de fácil compreensão. O prazo de permanência das informações nos bancos é de 15 anos.
Pelo texto da MP, o consumidor poderá sair do cadastro quando quiser.
O consumidor também terá direito de consultar as informações a seu respeito sempre que quiser por telefone e pela internet, uma vez a cada quatro meses, de forma gratuita.
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