sábado, 4 de junho de 2011

EX-PREFEITO DE JUCURUTU É CONDENADO POR CRIMES ADMINISTRATIVOS

 Ex-prefeito é condenado por crimes administrativosO ex-prefeito do município de Jucurutu, Luciano Lopes, foi condenado a 34 anos e nove meses de detenção e 320 dias-multa pela prática de cinco crimes de responsabilidade e por dispensa ilegal de licitação. Em companhia dele, o ex-vereador da cidade, João Batista de Souza, também foi punido com a pena de quatro anos de prisão. Ele é o proprietário do posto de gasolina onde Lopes, então prefeito, abastecia os carros do executivo municipal que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes. A quantidade de combustível consumida pelos automóveis era imensamente superior ao  tamanho dos tanques dos veículos.
As infrações de ambos estão previstas no artigo 1º do decreto-lei n.º 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores) e na lei 8666/93. A sentença da juíza Marina Melo foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) de ontem.
O ex-prefeito foi condenado ainda a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com o ex-vereador. João Batista, por sua vez, terá que ressarcir o erário em 3% do valor do contrato celebrado com a Prefeitura de Jucurutu. Ele também deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda., responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal.
Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Também no Diário Oficial da Justiça uma decisão da juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital, Valéria Lacerda Rocha, determinou a intimação da prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e do secretário municipal de Educação, Walter Fonseca, para que ambos comprovem o cumprimento de determinação  no sentido de conceder um novo prazo para que uma aprovada no concurso de professor de libras pudesse apresentar os documentos necessários para a posse.
Informada pela parte autora de que a decisão ainda não havia sido obedecida, a juíza ordenou que a prefeita e o secretário têm 48 horas (a contar da publicação no DOJ) para comprovar o cumprimento, sob pena de configuração de crime e incidência de multa pessoal no valor de R$ 1,5 mil/dia.
A professora pediu um novo prazo para apresentação de documentos para posse no cargo para o qual foi aprovada e pediu que não mais seja exigido o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Libras constante no anexo I do Edital do concurso.  A juíza Valéria Lacerda destacou que as exigências contidas nos editais só serão consideradas legítimas se tiverem anterior previsão em lei regulamentadora da carreira.
 

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