O prefeito de Lajes Benes Leocádio (PP) vai ter que ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 7.945,81 ante a realização de despesas tidas como indevidas (ausência de destinação específica e pagamento de encargos bancários), sem prejuízo da aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado, segundo decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Alem disso, o TCE julgou pela irregularidade das contas referente ao 6º bimestre de 2001 nos termos do artigo 78, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 121/94, sob responsabilidade do prefeito de Lajes á época Luiz Benes Leocádio de Araújo e atual chefe do executivo municipal.
O TCE também aplicou multa no valor total de R$ 650,00 sendo R$ 500,00 pela ausência de processo licitatório e R$ 150,00 ante a divergência em contrato. Por fim, os conselheiros acordam pela notificação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apurar a ausência de registro de obras junto ao INSS.
- Publicado por Robson Pires,
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