bimestre de 2002 considerada irregular, e foi condenado a ressarcir aos cofres públicos a quantia
de RS 776.214,75, em decorrência de despesas realizadas e não comprovadas.
O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara do
Tribunal de Contas.
Na mesma sessão, o conselheiro Getúlio Nóbrega relatou processo da Câmara Municipal de
Angicos, apuração de responsabilidade – exercícios 2004 e 2005, sob a responsabilidade dos
vereadores João Maria da Costa Pinheiro e Cloves Tiburcio da Costa.
Em decorrência do atraso no envio dos documentos contábeis para análise, o voto foi pela
aplicação de multa no valor de R$ 14.800,00 e R$ 10.800,00, respectivamente.
Da prefeitura de Lajes Pintada, o Conselheiro relatou processo de apuração de responsabilidade
dos ex-prefeitos Francisco Juscier Furtado e Fabio Henrique de Caldas Brito.
Também em decorrência do atraso no envio dos relatórios de gestão fiscal nos exercícios 2004 e
2005. O voto foi pela aplicação de multa no valor total de R$ 33.006,40 e R$ 37.402,98, aos dois
responsáveis pela despesa.
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