sexta-feira, 1 de julho de 2011

CCJ do Senado aprova regra que pode frustrar planos do PSD

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter terminativo, relatório favorável do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) a projeto que inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária. A matéria é de iniciativa da Comissão da Reforma Política e e tem como um dos objetivos principais desestimular o "troca-troca" de partidos. Com o texto, o que era considerado justa causa para a desfiliação passa ser enquadrado como infidelidade partidária e, desse modo, o PSD, novo partido criado a partir de iniciativa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, não poderá receber políticos com mandatos.
Emanuel AmaralDeputado Federal Fábio Faria é um dos políticos do Rio Grande do Norte que projeta ingressar no PSDDeputado Federal Fábio Faria é um dos políticos do Rio Grande do Norte que projeta ingressar no PSD
O projeto (PLS 266/11) incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punido com a perda do mandato. A principal mudança é no que era considerado justa causa a partir da resolução do TSE sobre a fidelidade partidária.
O projeto estabelece como causas justas para o desligamento algumas situações alheias à vontade do político eleito: a incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e a grave discriminação pessoal. Nesses casos, não se justifica a perda de mandato. O texto original, assim como a resolução do TSE,  também previa a migração para partido novo como causa justa, mas um destaque apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) acabou com a possibilidade.
Um dos principais nomes do DEM, partido que mais perderia mais membros com mandatos para o PSD, Demóstenes Torres defendeu o destaque e conseguiu aprovação apertada, por sete votos a seis, retirando a possibilidade de que um político com mandato migre para uma legenda recém-criada sem perder o mandato. Assim, se o projeto for aprovado, quem sair do partido para ingressar em legenda nova deverá perder o mandato.
Conforme Demóstenes, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contrariamente à possibilidade de desligamento quando da criação de legenda, apesar de a hipótese ser aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Rio Grande do Norte, o vice-governador Robinson Faria (PMN), os deputados estaduais Ricardo Motta (PMN), presidente da AL, Gesane Marinho (PMN), Raimundo Fernandes (PMN), José Dias (PMDB) e Gustavo Carvalho (PSB), além do deputado federal Fábio Faria (PMN), são os principais políticos que podem ingressar na nova legenda. Caso o entendimento da CCJ seja aprovado pelo Congresso, os políticos correrão riscos de perderem os mandatos se efetivamente ingressarem na nova legenda.
TRIBUNA DO NORTE

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