- Publicado por Robson Pires,
A Câmara de Vereadores de Alto do Rodrigues votou na sessão desta quarta-feira, 07 de dezembro, as contas do prefeito municipal, Eider Assis de Medeiros (PMDB), referente ao exercício de 2009.
Foram analisadas pilhas de documentos e encontradas diversas irregularidades, com despesa sem a realização de serviços, como locação de veículos e serviços outros que claramente não integram o acervo municipal de obras.
O relator das contas, vereador José Itamar dos Santos, disse ter detectado vícios e prejuízos que vão de encontro ao bom uso do erário público. Ao final, concluiu pela desaprovação.
O placar de votação foi seis a três pela aprovação do relatório do vereador José Itamar. O voto do relator foi acompanhado pelos vereadores, Nixon da Silva Baracho, Fernando Antônio Rodrigues, Francisco de Assis Cabral Leonez, Jonas Augusto de Souza e Maria Auxiliadora da Silva Sena.
Com isso, o prefeito fica impedido de tentar a reeleição. Que pela lei da ficha limpa nº135 de 4 de junho de 2010, pune gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
A Câmara de Vereadores de Alto do Rodrigues votou na sessão desta quarta-feira, 07 de dezembro, as contas do prefeito municipal, Eider Assis de Medeiros (PMDB), referente ao exercício de 2009.
Foram analisadas pilhas de documentos e encontradas diversas irregularidades, com despesa sem a realização de serviços, como locação de veículos e serviços outros que claramente não integram o acervo municipal de obras.
O relator das contas, vereador José Itamar dos Santos, disse ter detectado vícios e prejuízos que vão de encontro ao bom uso do erário público. Ao final, concluiu pela desaprovação.
O placar de votação foi seis a três pela aprovação do relatório do vereador José Itamar. O voto do relator foi acompanhado pelos vereadores, Nixon da Silva Baracho, Fernando Antônio Rodrigues, Francisco de Assis Cabral Leonez, Jonas Augusto de Souza e Maria Auxiliadora da Silva Sena.
Com isso, o prefeito fica impedido de tentar a reeleição. Que pela lei da ficha limpa nº135 de 4 de junho de 2010, pune gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
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